segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Mais-valias Transmissão de habitação

Transmissão de habitação. Reinvestimento no estrangeiro. Mais-valias excluídas
O Governo aprovou em sede de Conselho de Ministros alterações ao Código do IRS no sentido de rever o regime de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente, no sentido de abranger, também, os casos em que haja reinvestimento do valor de realização em imóveis situados no território de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
A alteração agora aprovada surge na sequência da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2007 - Lei nº 50-A/2006, de 29.12 bem como no sentido da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Proc. nº C - 345/05, de 26.10.2006).