sábado, 20 de outubro de 2007

Novas Medidas de Incentivo à Natalidade

Com o objectivo de incentivar o aumento da natalidade e de apoiar as famílias com maior número de filhos, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro vem definir a atribuição de abono de família pré-natal e majoração do abono de família para crianças e jovens.

De acordo com o diploma, o abono de família pré-natal é devido às mulheres grávidas a partir do mês seguinte àquele em que atinjam a 13.ª semana de gestação, até ao mês do nascimento, inclusive.
Já a majoração do abono de família para crianças e jovens traduz-se no aumento desta prestação em duplicado ou em triplicado, para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos.
Para mais informações, é possível consultar a ficha de serviço “Abono de Família Pré-Natal e Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens” do Portal do Cidadão. Foi publicada no Diário da República a portaria que aprovou o modelo de certificação médica do tempo de gravidez - modelo GF 44-DGSS, para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal à mulher grávida, uma vez atingida a 13ª semana de gestação.
Nos termos da nova portaria, a certificação médica do tempo de gravidez é emitida por médico especialista de ginecologia/obstetrícia ou de medicina geral e familiar.O requerimento da prestação deve ser apresentado:- pela mulher grávida;- durante o respectivo período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento;- em formulário de modelo próprio, acompanhado de certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros, de acordo com comprovação ecográfica, ou de documento de identificação da criança, se esta já tiver nascido. Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.A concessão do abono é devida a partir do mês seguinte àquele em que é atingida a 13ª semana de gestação, sendo aplicado desde o passado dia 1 de Setembro, relativamente ao período de gravidez em falta.