O salário mínimo nacional deu lugar ao indexante dos apoios sociais, que, em 2007, se cifra nos € 397,86, para calcular a reforma. Para ter direito à pensão de velhice, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de descontos e 65 anos de idade. As pensões de invalidez passam automaticamente a pensões de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário atinge os 65 anos.
Em vigor desde 1 de Junho, a nova lei volta a permitir as reformas antecipadas, desde que o trabalhador tenha, pelo menos, 55 anos de idade e 30 de descontos nesse momento. Mas, por cada mês de antecipação face aos 65 anos, a pensão é reduzida em 0,5 por cento. Se, aos 55 anos, o trabalhador tiver mais de 30 de descontos, pode reduzir a penalização em 12 meses por cada 3 anos para lá dos 30. Por exemplo, alguém com 33 anos de descontos aos 55 pode reformar-se aos 64 sem penalização. Mas se, por hipótese, decidir reformar-se aos 61, terá uma penalização de 18% (36 meses de antecipação x 0,5%).
É possível receber a reforma antecipada e continuar a trabalhar, contribuindo para a segurança social. Mas é proibido receber em simultâneo a pensão e rendimentos do trabalho na mesma empresa ou grupo durante três anos após o início da reforma. Além disso, os salários só podem ser acumulados com uma pensão de velhice (desde que não resulte da transformação de uma pensão de invalidez absoluta) ou de invalidez relativa. Já para quem trabalhar após os 65 anos, as bonificações podem ir até 92% da remuneração de referência.