segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Reforma por Velhice - Novas regras

O salário mínimo nacional deu lugar ao indexante dos apoios sociais, que, em 2007, se cifra nos € 397,86, para calcular a reforma. Para ter direito à pensão de velhice, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de descontos e 65 anos de idade. As pensões de invalidez passam automaticamente a pensões de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário atinge os 65 anos.
Em vigor desde 1 de Junho, a nova lei volta a permitir as reformas antecipadas, desde que o trabalhador tenha, pelo menos, 55 anos de idade e 30 de descontos nesse momento. Mas, por cada mês de antecipação face aos 65 anos, a pensão é reduzida em 0,5 por cento. Se, aos 55 anos, o trabalhador tiver mais de 30 de descontos, pode reduzir a penalização em 12 meses por cada 3 anos para lá dos 30. Por exemplo, alguém com 33 anos de descontos aos 55 pode reformar-se aos 64 sem penalização. Mas se, por hipótese, decidir reformar-se aos 61, terá uma penalização de 18% (36 meses de antecipação x 0,5%).
É possível receber a reforma antecipada e continuar a trabalhar, contribuindo para a segurança social. Mas é proibido receber em simultâneo a pensão e rendimentos do trabalho na mesma empresa ou grupo durante três anos após o início da reforma. Além disso, os salários só podem ser acumulados com uma pensão de velhice (desde que não resul­te da transformação de uma pensão de invalidez absoluta) ou de invalidez relativa. Já para quem trabalhar após os 65 anos, as bonificações podem ir até 92% da remuneração de referência.