sábado, 20 de outubro de 2007

Revalidação de Alvarás de Construção para 2008

INCI é a nova designação de IMOPPI
As empresas de construção devem proceder à actualização anual da documentação junto do InCI, I.P., conforme determina o artigo 19º, nº 2, do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro, com o objectivo de permitir a este Instituto verificar se se encontram satisfeitas as condições mínimas de permanência para a revalidação dos respectivos Alvarás para o ano de 2008.
Os documentos a apresentar, com dados relativos a 2006, são:se Sociedade: Anexo A da Declaração Anual do IRC (4 primeiras páginas: Demonstração de Resultados e Balanço); se Empresário em Nome Individual com Regime de Contabilidade Organizada: Anexo I da Declaração Anual do IRS; se Empresário em Nome Individual com Regime de Simplificado: Anexo B do Modelo 3 de IRS e Modelo 10 de IRS-IRC - Rendimentos e Retenções.Uma vez que na Administração Fiscal a apresentação foi feita através da declaração electrónica (via internet), a apresentação destes documentos no InCI, I.P., deve ser feita através de uma cópia impressa dos documentos, obtida através do seu computador, utilizando a opção disponibilizada para o efeito. Apenas no caso dos Empresários em Nome Individual com Regime de Simplificado, e se a apresentação na Administração Fiscal foi feita através da declaração em suporte papel, devem apresentar no InCI, I.P., fotocópia dos documentos devidamente carimbados pelos respectivos Serviços de Finanças.A actualização anual da documentação consiste na entrega dos documentos acima indicados, até ao dia 31 de Julho de 2007. Esses documentos dizem respeito ao balanço e demonstração de resultados referentes ao ano de 2006 e devem ser apresentados tal como indicado, depois de validados pela Administração Fiscal.Em caso de alteração do calendário fiscal para data posterior a 31 de Julho, o prazo limite de entrega no InCI daqueles documentos será de 10 dias úteis após a nova data fixada (nº 3 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro).Este ano, dado ter havido prorrogação do prazo pela DGCI da entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), a data limite para apresentação no InCI dentro do prazo é o dia 28 de Setembro de 2007.As empresas que não cumpram este prazo limite de entrega no InCI, poderão ainda fazê-lo, mediante o pagamento de taxa agravada, até 31 de Dezembro de 2007 (nº 4 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro).A não entrega da documentação, dentro dos prazos indicados, implica a não revalidação do alvará o que equivale ao cancelamento de todas as suas habilitações (nºs 7 e 8 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro).No procedimento da revalidação, as habilitações para as quais se verifique que a empresa não reúne as condições mínimas exigidas para a classificação detida (artigo 18º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro), são automaticamente reclassificadas ou canceladas em conformidade com a situação demonstrada (nº 5 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro).Para efeitos de revalidação, as empresas deverão, ainda, respeitar os valores mínimos dos indicadores de equilíbrio financeiro (liquidez geral e autonomia financeira), fixados pela Portaria 994/2004,de 5 de Agosto, sem o que todas as habilitações detidas serão automaticamente reclassificadas (nº 6 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro).Condições mínimas de permanência de acordo com o artº 18º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro: As empresas que tenham obtido alvará, pela primeira vez, a partir de Outubro de 2006 - alvará com número igual ou maior que 54950 - estão dispensadas da actualização anual da documentação, devendo no entanto serem detentoras de quadro técnico exigido e proceder ao pagamento da guia referente à taxa de revalidação que lhes será enviada.O alvará é revalidado sempre que se verifiquem as condições mínimas de permanência e seja paga a respectiva taxa, bem como outras que se encontrem em dívida ao InCI, I.P..