sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Lei do tabaco aplicada a partir de Janeiro

No dia 1 de Janeiro de 2008 entra em vigor a nova legislação sobre o tabaco. A partir daquela data passará a ser proibido fumar em quase todos os recintos fechados, a não ser que sejam garantidas algumas condições, designadamente a da ventilação directa para o exterior.
Ou seja, será proibido fumar nos locais onde estejam instalados serviços e organismos da administração pública; nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público. Será igualmente proibido fumar nos locais onde se prestem cuidados de saúde; nos estabelecimentos de ensino; nos museus, bibliotecas, salas de conferência, de espectáculos e de diversão; nas superfícies comerciais; nos parques de estacionamento cobertos; nos aeroportos, em qualquer transporte público; nos elevadores; e em qualquer estabelecimento de restauração e de dança.Ressalva-se todavia a possibilidade de nos sítios atrás mencionados serem criadas áreas para fumadores devidamente sinalizadas.De acordo com a Lei nº 37/2007, de 14.8, os proprietários dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que têm espaço de dança, com área destinada ao público inferior a 100 metros quadrados, poderão optar pela permissão do fumo, caso existam espaços separados. Para as área superiores, a zona para fumadores não poderá ir além de 30% do total do estabelecimento. Nas unidades hoteleiras com serviço de alojamento, a área para fumadores não pode ir além de 40% do total do empreendimento.Por último refira-se que as sanções aplicadas ao fumador prevaricador serão de de 50 a 750 euros.
iobinbc

Crime de abuso de confiança fiscal

Com a alteração das disposições do Regime Geral das Infracções Tributárias, a verificação do crime de abuso de confiança fiscal deve ser aferido somente após a notificação do arguido para que efectue os pagamentos devidos, e expirado que seja o lapso temporal de 30 dias previsto para o efeito, o que constitui no quadro actual uma condição objectiva de punibilidade, indispensável para a verificação de existência do crime.
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça, Secção Criminal, Secção 3ª Secção, emitida através do Acórdão de 7 Fevereiro 2007.
iobinbc

Incentivos à Certificação de Qualidade

Encontra-se a decorrer o prazo de entrega de candidaturas ao sistema de incentivos relativos à Certificação e gestão de Qualidade(SI Qualificação PME) Trata-se de Incentivos financeiros para certificação no âmbito do SPQ - sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.
Podem requerer as Pequenas e Médias Empresas (PME) entre 15 Novembro e 28 Janeiro de 2008, através do site www.incentivos.qren.pt Para tal basta fazer o download do Formulário de Candidatura associado à tipologia de projecto seleccionada, enviar o Formulário de Candidatura através da Internet, cumprir as condiçoes de elegibilidade e condiçoes específicas do concurso, sem que para tal haja custos associados. A obtenção de esclarecimentos poderá ser efectuada através de questões dirigidas para o seguinte Email: incentivos.empresas@observatorio.pt
iob IN bc

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis

Foi publicada a Portaria nº 983/2007, de 27/08, que vem regulamentar as condições de publicidade dos horários do pessoalafecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel móvel não sujeito ao aprelho de controlo previsto no Regulamento (CEE) nº 3821/85, do Conselho, de 20/12, ou no AETR

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Classificação das Actividades Económicas - Rev. 3

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº 381/2007, de 14.11 que procedeu à revisão da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, no sentido de a harmonizar com as classificações de actividades da UE e das Nações Unidas.
Com a nova CAE, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, pretende-se conseguir a consolidação do sistema estatístico nacional, quer pelo papel que desempenha na recolha, tratamento, publicação e análise da informação, quer pelo sentido de coerência e de unidade que confere ao sistema, regulando ainda a transição para a nova classificação de actividades económicas.

Livro de reclamações - Obrigação

A obrigatoriedade de existência e disponibilização o Livro de Reclamações foi alargada a todos aqueles que forneçam bens e serviços, nomeadamente a estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, estabelecimentos notariais privados, estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, estabelecimentos de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Em Setembro de 2005 foi alargada a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações a um conjunto amplo de actividades do comércio e dos serviços, passando o mesmo a ser exigido nos estabelecimentos de comércio a retalho, nos postos de abastecimento de combustíveis, nos salões de cabeleireiro, nos estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings, nos parques de estacionamento, nos estabelecimentos dos prestadores de serviços públicos essenciais e nas instituições de crédito.
Segundo o Governo, e após esta fase de utilização e a experiência adquirida foi agora com a publicação do Decreto-Lei nº 371/2007, de 6.11 alargado o leque de estabelecimentos , bem como foi criada a obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações. Assim, foram aditados, designadamente, os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Período de Almoço

Não é considerado trabalho efectivo o período de trinta minutos em que o trabalhador se pode ausentar das instalações da entidade patronal para almoçar, pelo que não se ultrapassa o período normal de trabalho legalmente admitido.
Este foi o entendimento do Tribunal da Relação de Coimbra, expresso no Acórdão de 25 Maio 2006, referente ao Processo 748/06.
iob IN bc

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Dívidas Fiscais

O Código do Procedimento e do Processo Tributário determina que o cônjuge não responsável por dívidas fiscais possa pedir a separação de bens do casal aquando da penhora de bens comuns em dívidas pertencentes ao outro cônjuge.
Assim, a administração fiscal tem vindo a aumentar as citações para que no prazo de 30 dias o cônjuge não responsável pelas dívidas possa requer em tribunal, e disto dar conhecimento à administração fiscal, a separação judicial de bens. Tudo para que a administração fiscal apenas possa penhorar os bens que efectivamente pertencem ao devedor.
Esta citação é essencial para que o fisco possa continuar com as penhoras que tem vindo a efectuar, uma vez que se não o fizer não poderá prosseguir com a execução contra os bens comuns dos casais. Porém, estas citação não são necessárias caso a dívida seja de ambos, embora nestas situações têm ambos que constar como devedores e a execução ter sido instaurada contra ambos.

Coeficiente de qualidade e conforto - IMI

Foram publicadas, através de portaria, diversas directrizes referentes à apreciação da qualidade construtiva, de localização excepcional, de localização e operacionalidade relativas e de estado deficiente de conservação, para efeitos de determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos.
As novas directrizes surgem na sequência das alterações ao Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano corrente, designadamente nas operações de avaliação, aditando-se novos coeficientes majorativos e minorativos aplicáveis na determinação do coeficiente de qualidade e conforto (Cq), dos prédios urbanos destinados à habitação, comércio, serviços e indústria. Assim, e considerando a experiência adquirida ao longo dos últimos 3 anos, resultante da avaliação de cerca de 1,5 milhões de prédios urbanos, tornou-se necessário proceder ao ajustamento das directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional e do estado deficiente de conservação, bem como estabelecer as directrizes relativas ao novo elemento de localização e operacionalidade relativas.De acordo com o art. 43º do CIMI, o coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade coeficientes majorativos e subtraindo coeficientes minorativos.As directrizes fixadas na nova portaria reportam os seus efeitos às operações de avaliação de prédios urbanos, cujas declarações modelo nº 1 de IMI, para a inscrição ou actualização da matriz predial urbana, sejam entregues a partir de 1 de Julho de 2007.