quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Dívidas Fiscais

O Código do Procedimento e do Processo Tributário determina que o cônjuge não responsável por dívidas fiscais possa pedir a separação de bens do casal aquando da penhora de bens comuns em dívidas pertencentes ao outro cônjuge.
Assim, a administração fiscal tem vindo a aumentar as citações para que no prazo de 30 dias o cônjuge não responsável pelas dívidas possa requer em tribunal, e disto dar conhecimento à administração fiscal, a separação judicial de bens. Tudo para que a administração fiscal apenas possa penhorar os bens que efectivamente pertencem ao devedor.
Esta citação é essencial para que o fisco possa continuar com as penhoras que tem vindo a efectuar, uma vez que se não o fizer não poderá prosseguir com a execução contra os bens comuns dos casais. Porém, estas citação não são necessárias caso a dívida seja de ambos, embora nestas situações têm ambos que constar como devedores e a execução ter sido instaurada contra ambos.