sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Lei do tabaco aplicada a partir de Janeiro

No dia 1 de Janeiro de 2008 entra em vigor a nova legislação sobre o tabaco. A partir daquela data passará a ser proibido fumar em quase todos os recintos fechados, a não ser que sejam garantidas algumas condições, designadamente a da ventilação directa para o exterior.
Ou seja, será proibido fumar nos locais onde estejam instalados serviços e organismos da administração pública; nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público. Será igualmente proibido fumar nos locais onde se prestem cuidados de saúde; nos estabelecimentos de ensino; nos museus, bibliotecas, salas de conferência, de espectáculos e de diversão; nas superfícies comerciais; nos parques de estacionamento cobertos; nos aeroportos, em qualquer transporte público; nos elevadores; e em qualquer estabelecimento de restauração e de dança.Ressalva-se todavia a possibilidade de nos sítios atrás mencionados serem criadas áreas para fumadores devidamente sinalizadas.De acordo com a Lei nº 37/2007, de 14.8, os proprietários dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que têm espaço de dança, com área destinada ao público inferior a 100 metros quadrados, poderão optar pela permissão do fumo, caso existam espaços separados. Para as área superiores, a zona para fumadores não poderá ir além de 30% do total do estabelecimento. Nas unidades hoteleiras com serviço de alojamento, a área para fumadores não pode ir além de 40% do total do empreendimento.Por último refira-se que as sanções aplicadas ao fumador prevaricador serão de de 50 a 750 euros.
iobinbc