quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Época de Saldos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-lei 70/2007 que regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento de existências, ao aumento de volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
As práticas comerciais de redução de preço dizem respeito aos saldos, às promoções e às liquidações. Neste diploma, que entrou em vigor a partir do dia 25 de Abril, procede-se à antecipação da época de saldos, sendo os dois períodos anuais fixados entre os dias 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre os dias 15 de Julho e 15 de Setembro. Esta alteração da época de saldos vem no sentido de regularizar uma prática que vinha sendo adoptada pela maioria dos comerciantes.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Publicidade de horários e forma de registo dos tempos de trabalho

A Portaria nº 983/2007, regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho, bem como estabelece a forma de registo prevista no Decreto-Lei nº 237/2007.
De acordo com a ACT, considera-se pessoal afecto à exploração de veículos automóveis, com horário fixo ou móvel, todos os trabalhadores cujo local, de trabalho primordial seja o veículo, cuja utilização seja indissociável da actividade principal, embora adstritos a um estabelecimento para efeitos organizacionais e administrativos, devem integrar o conceito, como é o caso evidente do motorista, do distribuidor ou do trabalhador com funções similares.
Em sentido contrário, não deve ser considerado trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel aquele cuja utilização do veículo seja meramente instrumental para o exercício da sua actividade, enquanto meio de deslocação, como por exemplo, o comercial que utiliza um veículo da empresa para efectuar os contactos inerentes ao negócio.
O ACT, adicionalmente, informa o seguinte:
a) Ao pessoal afecto a exploração do veículo automóvel, com horário fixo, deve ser afixado o mapa de horário de trabalho no estabelecimento e na viatura e, complementarmente, deve ser utilizado o livrete individual de controlo;
b) Ao pessoal afecto à exploração do veículo automóvel com horário móvel, deve ser utilizado um livrete individual de controlo;
c) Aos restantes trabalhadores não considerados afectos à exploração de veículo automóvel é aplicável o disposto nos artigos 162º e 179º, nº 1 do Código do Trabalho, devendo ser realizado o registo dos tempos de trabalho em suporte adequado e ser afixado o mapa de horário de trabalho no local onde o trabalhador exerce a sua actividade ou a que se encontre adstrito.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Salário Mínimo aumenta para 426 euros em 2008

O salário mínimo nacional vai situar-se nos 426 euros a partir do próximo ano, segundo o anunciado pelo Primeiro-Ministro, José Sócrates. O valor traduz-se num aumento de 5,7% face aos 403 euros actualmente pagos.
O valor fixado insere-se no acordo tripartido assinado no ano passado e que prevê uma evolução significativa do salário mínimo, de modo a atingir os 450 euros em 2009 e os 500 euros em 2011.
Além da actualização do salário mínimo, o acordo prevê a promoção de diversas iniciativas de apoio às empresas em 2008 e 2009, com "o objectivo de melhorar as condições de sustentabilidade dos objectivos fixados para a evolução do salário mínimo nacional até 2011".

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Apresentação de Queixas através da Internet

O Ministério da Administração Interna está a desenvolver um balcão virtual para apresentação de queixas e denúncias à PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), denominado ePolicing.
Com este serviço electrónico, os cidadãos vão deixar de ter de ir aos balcões dos organismos para participar presencialmente crimes públicos e semi-públicos, como é o caso de situações que envolvam violência, maus-tratos, tráfico de pessoas, furto, roubo, dano, burlas, imigração ilegal, etc.
De acordo com a legislação que aprova a criação desta plataforma, prevê-se que para apresentarem as suas denúncias os cidadãos terão de passar por um processo de autenticação com assinatura digital, disponível através do Cartão de Cidadão ou de uma conta ViaCTT.
O Sistema de Queixa Electrónica, que vai ficar alojado na Rede Nacional de Segurança Interna e será partilhado pela PSP, GNR e SEF, é inspirado no programa de simplificação Simplex.

Registo de "Heranças" e de "Divórcio com Partilhas"

Encontram-se regulamentados os dois novos balcões nas Conservatórias de Registo Civil, o «Balcão das Heranças» e o balcão «Divórcio com Partilha».
A alteração do Código do Registo Civil em Setembro último introduziu diversas medidas de simplificação e desformalização nas áreas do registo civil e dos actos notarias conexos, sendo uma dessas medidas a criação destes dois balcões que agregam num atendimento único procedimentos relativos às heranças e ao divórcio.
O «Balcão das Heranças» permite realizar em atendimento único todos os actos e formalidades relacionados com a sucessão hereditária como, por exemplo, a habilitação de herdeiros, a partilha dos bens imóveis, móveis ou participações sociais sujeitos a registo, a liquidação dos impostos que se mostrem devidos e a realização dos registos e pedidos de registo dos bens partilhados.
O serviço «Divórcio com Partilha» permite que, no âmbito do divórcio e da separação de pessoas e bens por mútuo consentimento tramitados nas conservatórias do registo civil, se possam efectuar todos os actos e formalidades relacionados com este procedimento como é o caso da realização da partilha, da liquidação dos impostos que se mostrem devidos e do registo dos bens imóveis, móveis sujeitos a registo e participações sociais partilhados.
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

PPR - Públicos

Foi já apresentado pelo Governo, o novo PPR - Público que poderá ser subscrito por todos os trabalhadores.
Os PPR públicos que entrarão em vigor em 2008.
Os PPR públicos permitem ao trabalhador descontar, em vez dos actuais 11% para a Segurança Social descontar 13% a 15% para a Previdência. Apenas os trabalhadores com mais de 50 anos poderão descontar até 6%.
Anualmente o trabalhador poderá renovar a sua opção, o que significa que deverá fazer descontos consecutivos de 12 meses, findos os quais deverá renovar a sua intenção de manter os descontos ou desistir, sendo que ficará prevista a suspensão dos descontos por motivos, entre outros de doença ou desemprego.
Quando chegar à idade da reforma o trabalhador poderá optar por: receber o dinheiro em prestações mensais, resgatar na totalidade ou transferir o respectivo montante para um fundo individual de um filho ou do respectivo cônjuge.
De referir que em sede de benefícios fiscais os PPR públicos irão proporcionar benefícios idênticos aos privados sendo inclusive cumuláveis com os PPR privados.

Subsídio de Natal de 2007

O subsídio de Natal, de montante igual a um mês de retribuição, deve ser pago aos trabalhadores por conta de outrem até ao próximo dia 15 de Dezembro.
O montante do subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
- no ano de admissão do trabalhador;
- no ano da cessação do contrato de trabalho;
- em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
No que se refere à tributação em sede de IRS, importa ter presente que o subsídio de Natal é sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionado à remuneração do mês em que é pago ou colocado à disposição.
Se o subsídio for pago fraccionadamente, será retido, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto total a reter.O montante do subsídio de Natal está sujeito a descontos para a Segurança Social, sendo aplicável, no regime geral, a taxa de 11% ao trabalhador, e 23,75% à entidade empregadora.

Taxa de Juro comercial - 1º Semestre de 2008

A taxa de juro comercial aplicável aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares e colectivas, a vigorar no primeiro semestre de 2008, será de 11,18%, o que se traduz numa subida comparativamente com a taxa actualmente em vigor que é de 11,07%.
A nova taxa resulta do facto do Banco Central Europeu ter fixado, através da Informação 2007/C 290/05, em 4,18% a taxa de juro a aplicar às suas principais operações de refinanciamento.
Segundo o n.º 4 do artigo 102.º do Código Comercial a taxa dos juros comerciais não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7%.