quarta-feira, 12 de março de 2008

DGS e Discotecas acordam Aplicação da Nova Lei do Tabaco

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) celebrou um protocolo sobre a aplicação da nova Lei do Tabaco com a Associação de Discotecas Nacional, atribuindo àqueles espaços estatuto diferenciado O protocolo assenta sobre o reconhecimento da obrigatoriedade de aplicação da nova legislação às discotecas e de que as discotecas são, em simultâneo, locais de trabalho, recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística e também estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança.
Entre vários aspectos, o acordo estabelece que “pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que estejam devidamente sinalizadas, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas, seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.
Refere-se igualmente que as discotecas poderão criar salas de fumo, ou seja, salas criadas expressamente para esse efeito, com uma dimensão inferior a 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
Se a dimensão for inferior a 100 m2, podem estabelecer a permissão de fumar em todo o estabelecimento, desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar. Os espaços de dimensão igual ou superior a 100 m2 podem destinar parte do estabelecimento a área de fumadores, até 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
A interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado mediante a afixação de dísticos visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
O protocolo está disponível, na íntegra, a partir do site da Direcção-Geral da Saúde.