quarta-feira, 12 de março de 2008

IRS e IRC. Opção pelo regime de tributação até 31 de Março

Os contribuinte de IRS ou de IRC que se encontrem enquadrados no regime simplificado de tributação podem optar pelo regime de contabilidade organizada devendo para efeito proceder à entrega da declaração de alterações até ao final do mês de Março de 2008.

Caso o contribuinte opte por se manter no regime simplificado, deverá manter-se nesse regime por 3 anos. Findo esse prazo, poderá manter-se no mesmo regime por mais 3 anos ou optar pela utilização de contabilidade organizada.

O período mínimo de permanência de 3 anos no regime simplificado passou a aplicar-se igualmente ao regime de tributação com base na contabilidade organizada a partir da alteração feita ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares pela Lei do OE para 2007, evitando-se assim a necessidade de opção anual e continuada.

Antes de decorrido o prazo mínimo de 3 anos de permanência no regime simplificado, o contribuinte apenas poderá optar pelo regime de contabilidade organizada quando da aplicação dos coeficientes de base técnico-científica que venham a ser publicados (ainda não disponíveis) resulte um rendimento tributável superior ao que resulta da aplicação dos coeficientes que têm vindo a ser utilizados ou quando se registar qualquer alteração do rendimento tributável mínimo que não decorra da alteração do valor da retribuição mínima mensal.

Não dispensa a leitura da respectiva legislação.