Os contribuinte de IRS ou de IRC que se encontrem enquadrados no regime simplificado de tributação podem optar pelo regime de contabilidade organizada devendo para efeito proceder à entrega da declaração de alterações até ao final do mês de Março de 2008.
Caso o contribuinte opte por se manter no regime simplificado, deverá manter-se nesse regime por 3 anos. Findo esse prazo, poderá manter-se no mesmo regime por mais 3 anos ou optar pela utilização de contabilidade organizada.
O período mínimo de permanência de 3 anos no regime simplificado passou a aplicar-se igualmente ao regime de tributação com base na contabilidade organizada a partir da alteração feita ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares pela Lei do OE para 2007, evitando-se assim a necessidade de opção anual e continuada.
Antes de decorrido o prazo mínimo de 3 anos de permanência no regime simplificado, o contribuinte apenas poderá optar pelo regime de contabilidade organizada quando da aplicação dos coeficientes de base técnico-científica que venham a ser publicados (ainda não disponíveis) resulte um rendimento tributável superior ao que resulta da aplicação dos coeficientes que têm vindo a ser utilizados ou quando se registar qualquer alteração do rendimento tributável mínimo que não decorra da alteração do valor da retribuição mínima mensal.
Não dispensa a leitura da respectiva legislação.