quarta-feira, 12 de março de 2008

Pagamento especial por conta do IRC

Alerta-se que está a decorrer, durante o corrente mês de Março, o prazo para a entrega da totalidade do pagamento especial por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), relativo ao exercício de 2008, ou da 1ª prestação, caso se opte por esta modalidade, de entidades residentes (cujo período de tributação coincida com o ano civil) que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.