terça-feira, 29 de abril de 2008

Apreensão de Veículos via Internet

Os pedidos de apreensão de veículos podem ser realizados a partir de hoje, dia 29, pela Internet, em http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/.

O novo serviço permite que um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome, possa pedir a apreensão desse veículo.

Para tal, basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao site, preencha um formulário electrónico e submeta o pedido sem quaisquer encargos.

Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.

Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças.

Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

IRS. Entrega da declaração de rendimentos - 2ª fase

A entrega da declaração de rendimentos - 2ª fase, tem inicio a 16 de Abril de 2008.

Os sujeitos passivos de IRS que tenham auferido em 2007, rendimentos de outras categorias conjuntamente ou não com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões devem proceder à entrega da respectiva declaração de rendimentos dentro dos seguintes prazos:- Em suporte de papel - até 30 de Abril;- Via Internet (www.e-financas.gov.pt) de 16 de Abril até 25 de Maio.

sábado, 12 de abril de 2008

Entrada de estangeiros

A Portaria nº 208/2008, de 27/02, estabeleceu um procedimento mais simples de concessão de visto para obtenção de autorização de residência no nosso país de cidadão nacional de Estado terceiros (extra comunitário) para efeito de estudos, de participação em programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário, de estágio profissional não remunerado ou de voluntariado ao abrigo de programas comunitários de promoção de mobilidade para a União Europeia (UE) ou para a Comunidade sos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou no seu interesse.
O prazo de decisão é de 30 dias, sobre o pedido de visto para obtenção de residência.

A afixação de preços de venda a retalho é obrigatória

Como regra geral refira-se que é obrigatória a afixação de preços de venda a retalho de todos os géneros alimentares, não alimentares e de serviços.

Esteja atento às seguintes regras:
Todos os bens devem ter os seus preços afixados;
O preço afixado deve ser o preço total em moeda portuguesa, incluindo todas as taxas e impostos (nomeadamente o IVA);
Devem ter também o preço de unidade de medida, sejam comercializados a granel ou pré-embalados.

Prestação de Serviços:
É obrigatória a afixação de preços nos serviços prestados à hora, à percentagem ou à tarefa - os preços devem sempre indicar o critério utilizado incluindo eventuais taxas de deslocação ou outras;
Para além desta, é ainda obrigatória a afixação de preços nos serviços, cabeleireiros e barbeiros, garagens, postos de gasolina e oficinas de reparações, lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturarias, reparação de calçado e outros artigos de couro, estabelecimentos de electricistas e reparação de aparelhos eléctricos, hotéis e estabelecimentos similares e o serviço telefónico nestes prestados;
Quando os serviços são numerosos a afixação pode ser substituída por catálogos à disposição do público;
Os preços devem constar de listas ou cartazes afixados no local onde os serviços são propostos ou prestados;
A obrigatoriedade da afixação dos preços dos serviços fica dependente de Portaria conjunta dos Ministérios do Ambiente, da Economia e da tutela do respectivo sector de actividade.
Se vir que estas regras são violadas, pode denunciar o facto à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Não se esqueça:
A informação sobre os preços protege o consumidor e é elemento essencial da concorrência;
Antes de comprar, compare preços e qualidade dos produtos.
Pode encontrar o mesmo produto, nas mesmas condições, a melhor preço;
Exija os preços afixados de forma bem visível. É um elemento indispensável para uma boa compra;

quinta-feira, 10 de abril de 2008

IRC. Especialização do exercício

A inclusão de documentos contabilísticos em exercícios ulteriores ao que os mesmos foram obtidos ou suportados apenas pode suceder quando na data das contas do exercício a que deveriam ser imputados fossem imprevísiveis ou desconhecidos.
O Código do IRC consagra o princípio da especialização dos exercícios, segundo o qual todos os proveitos e os custos devem ser contabilizados no ano em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento.Deste modo, não pode nenhum sujeito passivo transportar para um ano diferente, ainda que tenha pago ou recebido nesse outro ano, qualquer factura, uma vez que o estabelecido no CIRC sobre a imputação das componentes positivas ou negativas respeitantes a exercícios anteriores apenas poderá ser feita se as mesmas forem imprevísiveis ou desconhecidas na data das contas do exercício a que deveriam ser imputadas.Este entendimento decorre não só da lei mas também foi reforçado por um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 19 de Fevereiro de 2008.Neste documento jurisprudencial explicita-se ainda que as fotocópias não podem servir como documentação de custos fiscais, uma vez que as mesmas nem entram no conceito de documento a que alude o Código Civil, sendo a sua validade probatória bastante reduzida. Mais, esta validade probatória é ainda mais reduzida no direito comercial e no direito tributário.
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Pesquisa Internet de Marcas Internacionais no Site do INPI

A partir dia 10 de Abril, passa a ser possível pesquisar gratuitamente, a partir do site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as marcas comunitárias e as marcas internacionais já registadas, antecipando-se parcialmente o cumprimento de uma medida do programa Simplex de 2008 apenas prevista para Julho. As marcas comunitárias são as marcas que são concedidas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno, com sede em Alicante, em Espanha, e que podem ser válidas em todos os Estados-membros da União Europeia. As marcas internacionais são concedidas pelos diversos países que integram o sistema internacional gerido pela Organização Mundial da Propriedade Industrial, com sede em Genebra, na Suíça, e podem ser válidas em todos os países onde o interessado deseje obter protecção da sua marca.
A pesquisa das marcas comunitárias e das marcas internacionais passa a ser feita automaticamente no momento em que se pede uma marca através do serviço Marca Online. Com esta nova funcionalidade fornece-se informação mais completa para quem apresenta pedidos de marca, tornando a escolha da marca pretendida mais consistente, informada e evitando litígios no futuro.
Com esta medida, Portugal passa a ser o único país da União Europeia onde a pesquisa de marcas comunitárias e de marcas internacionais está disponível de forma gratuita.
Refira-se que o INPI já disponibilizou as pesquisas das marcas nacionais de forma gratuita em Abril de 2006, evitando que os interessados tivessem que se deslocar ao INPI para solicitar e pagar a realização e o envio da pesquisa.
Com uma adesão muito significativa, o serviço Marca Online somou no passado mês de Março cerca de 88% do número total de pedidos de marca

sábado, 5 de abril de 2008

SHST - Relatório Anual

Os empregadores devem elaborar anualmente, por cada estabelecimento, o relatório da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde relativo ao ano de anterior.
Assim, o relatório relativo ao ano de 2007, deve ser elaborado e enviado durante o mês de Abril de 2008. Caso o empregador tenha mais de 10 trabalhadores, o relatório deve ser apresentado por meio informático.

Mapa de férias 2008

Conforme dispõe o artº 217º, nº 7, do Código do Trabalho, o mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até ao dia 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho, entre tal data e o dia 31 de Outubro.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Está a pagamento desde 01 de Abril de 2008, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2007, que poderá ser pago até ao final do corrente mês de Abril.

O IMI pode ser pago em duas prestações, durante os meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a € 250.

Caso, esse montante seja igual ou inferior àquele limite, o pagamento deve ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.

Nos termos do art. 112.º do Código do IMI, as taxas do IMI são as seguintes:

- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.

A falta do pagamento do imposto dentro do prazo limite, faz incorrer o contribuinte no pagamento de juros de mora.

Taxas de derrama lançadas para cobrança em 2008

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através do ofício-circulado 2008/20.130 de 27 de Março, divulgar a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2008, necessárias ao preenchimento do anexo A da Declaração de Rendimentos 22.
Lista disponível em Circulares/DGCI.