sábado, 12 de abril de 2008

A afixação de preços de venda a retalho é obrigatória

Como regra geral refira-se que é obrigatória a afixação de preços de venda a retalho de todos os géneros alimentares, não alimentares e de serviços.

Esteja atento às seguintes regras:
Todos os bens devem ter os seus preços afixados;
O preço afixado deve ser o preço total em moeda portuguesa, incluindo todas as taxas e impostos (nomeadamente o IVA);
Devem ter também o preço de unidade de medida, sejam comercializados a granel ou pré-embalados.

Prestação de Serviços:
É obrigatória a afixação de preços nos serviços prestados à hora, à percentagem ou à tarefa - os preços devem sempre indicar o critério utilizado incluindo eventuais taxas de deslocação ou outras;
Para além desta, é ainda obrigatória a afixação de preços nos serviços, cabeleireiros e barbeiros, garagens, postos de gasolina e oficinas de reparações, lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturarias, reparação de calçado e outros artigos de couro, estabelecimentos de electricistas e reparação de aparelhos eléctricos, hotéis e estabelecimentos similares e o serviço telefónico nestes prestados;
Quando os serviços são numerosos a afixação pode ser substituída por catálogos à disposição do público;
Os preços devem constar de listas ou cartazes afixados no local onde os serviços são propostos ou prestados;
A obrigatoriedade da afixação dos preços dos serviços fica dependente de Portaria conjunta dos Ministérios do Ambiente, da Economia e da tutela do respectivo sector de actividade.
Se vir que estas regras são violadas, pode denunciar o facto à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Não se esqueça:
A informação sobre os preços protege o consumidor e é elemento essencial da concorrência;
Antes de comprar, compare preços e qualidade dos produtos.
Pode encontrar o mesmo produto, nas mesmas condições, a melhor preço;
Exija os preços afixados de forma bem visível. É um elemento indispensável para uma boa compra;