sábado, 12 de abril de 2008

Entrada de estangeiros

A Portaria nº 208/2008, de 27/02, estabeleceu um procedimento mais simples de concessão de visto para obtenção de autorização de residência no nosso país de cidadão nacional de Estado terceiros (extra comunitário) para efeito de estudos, de participação em programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário, de estágio profissional não remunerado ou de voluntariado ao abrigo de programas comunitários de promoção de mobilidade para a União Europeia (UE) ou para a Comunidade sos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou no seu interesse.
O prazo de decisão é de 30 dias, sobre o pedido de visto para obtenção de residência.