sábado, 5 de abril de 2008

Mapa de férias 2008

Conforme dispõe o artº 217º, nº 7, do Código do Trabalho, o mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até ao dia 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho, entre tal data e o dia 31 de Outubro.