Está a pagamento desde 01 de Abril de 2008, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2007, que poderá ser pago até ao final do corrente mês de Abril.
O IMI pode ser pago em duas prestações, durante os meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a € 250.
Caso, esse montante seja igual ou inferior àquele limite, o pagamento deve ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.
Nos termos do art. 112.º do Código do IMI, as taxas do IMI são as seguintes:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
A falta do pagamento do imposto dentro do prazo limite, faz incorrer o contribuinte no pagamento de juros de mora.