quinta-feira, 15 de maio de 2008

Planeamento Fiscal abusivo

Entrou em vigor, desde de 15 de Maio, o regime que estabelece os deveres de comunicação à administração fiscal sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal.

No âmbito do referido regime, aprovado pelo Decreto-Lei nº 29/2008, de 25.2 qualquer instituição de crédito e/ou instituição financeira, os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas, os advogados, as sociedades de advogados, os solicitadores e as sociedades de solicitadores, bem como os técnicos oficiais de contas e outras entidades com serviços de contabilidade que prestem assistência à realização de um «Esquema», ou realizem qualquer «Actuação» que possam conduzir à obtenção de vantagens fiscais para os seus clientes que estes não alcançariam, no todo ou em parte, sem a utilização do esquema ou a actuação, devem comunicar tais situações ao Director-Geral dos Impostos.

No caso das instituições ou entidades serem não residentes devem ser os próprios utilizadores do esquema ou da actuação a comunicar os factos ao Director Geral dos impostos.

A comunicação deve ser feita através de declaração de modelo aprovado pela Portaria nº 364-A/2008, de 14 de Maio, disponivel no site das declarações electrónicas.

Refira-se ainda que as entidade que não efectuem as referidas comunicações podem ser punidas com coimas que podem atingir € 100 000.

Balanço Social

O Balanço Social deverá ser enviado até ao dia 15 de Maio ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, para:Rua Castilho, nº 24, 1250-069 Lisboa.

Refira-se que o Balanço Social deve estar elaborado desde o dia 31 do passado mês de Março, através do modelo 1218, distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, pelas empresas que no termo de 2007 tivessem 100 ou mais trabalhadores ao serviço, independentemente de estes serem contratados por tempo indeterminado ou a termo.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2008

Foi publicado no Diário da República de hoje a Portaria n.º 362/2008, de 13.5 que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, para efeitos de determinação da matéria colectável do IRC e IRS.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

MODCOM 3ª fase de candidaturas

Foi marcada para o próximo dia 15 de Maio a abertura da terceira fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), e que terá a duração de 45 dias úteis e será aplicável a todas as regiões do continente.

O orçamento é de 20 milhões de euros e com o objectivo de apoiar as micro e pequenas empresas do sector do comércio.
Uma parte do orçamento destina-se aos jovens e tem por objectivo contribuir para o rejuvenescimento do sector do pequeno comércio, ao passo que o apoio a projectos de zonas rurais visa facilitar o acesso das populações mais envelhecidas oriundas dessas zonas a um comércio mais moderno e com maior diversificação da oferta.
Passou a existir uma simplificação de procedimentos, diminuindo os custos de contexto para as empresas e estruturas associativas, melhorando as condições de acesso dos agentes de comércio não sedentário que disponham de contabilidade organizada e tenham a sua situação contributiva regularizada.
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sábado, 3 de maio de 2008

Registo Predial Simplificado

Foi aprovado um Decreto-Lei que, em concretização de uma medida do Programa Simplex, simplifica, desmaterializa e elimina actos e procedimentos de registo predial, como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou respectivas doações.

Foi aprovado um Decreto-Lei que, em concretização de uma medida do Programa Simplex, simplifica, desmaterializa e elimina actos e procedimentos de registo predial, como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou respectivas doações.

Esta medida viabilizará a prestação de novos serviços em regime de “balcão único”, com mais simplicidade e redução de custos, tornando facultativas as escrituras de diversos actos.

A delimitação da competência territorial ou a apresentação de documentos existentes noutras conservatórias são algumas das práticas eliminadas.

Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, passam a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, dispensando as deslocações dos cidadãos e empresas às conservatórias.

Finalmente, é ainda prevista a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Aquisição do direito a férias

Conforme disposto no art. 212º CT, no ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de vinte dias.
No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido aquele prazo ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de Junho do ano civil seguinte.
Da aplicação das regras não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de férias, no mesmo ano civil, superior a trinta dias úteis, sem prejuízo do estipulado em instrumento de regulamentação de trabalho.