sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Fisco notificará pela Internet

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá, no próximo ano, recorrer à Internet para notificar os contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais.

Em declarações à imprensa, José Pereira, Director-Geral dos Impostos, referiu que: “A tendência é comunicarmos cada vez mais pela Internet. Em 2009 esperamos notificar os contribuintes para a necessidade de procederem à liquidação de IRS e outros impostos, assim como iremos enviar outras informações, nomeadamente sobre contra-ordenações”.
Estas medidas, segundo o mesmo responsável, “vão facilitar o cumprimento da obrigações, permitir responder com rapidez e qualidade às solicitações dos contribuintes, promover uma relação de confiança mútua e serão um factor de competitividade e justiça social”.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Segundo Pagamento por Conta do IRC

O prazo para liquidação do segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) relativo ao exercício de 2008, decorre até ao final do corrente mês de Setembro.

Coeficiente de actualização das rendas para 2009

O coeficiente de actualização anual para arrendamento de habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal, para vigorar em 2009, foi fixado em 1, 028.
Este valor para o aumento das rendas foi publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 23786/2008.

Vendi um Veículo e este continua em meu Nome. O que fazer?

As novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) levaram o Portal do Cidadão a publicar um novo dossier: Tenho que pagar o Imposto Único de Circulação sobre um Veículo que já vendi: O que fazer?.

Dada a complexidade e as implicações que esta temática tem para os cidadãos que venderam ou se desfizeram de veículos que ainda constam como seus, e sobre os quais estão agora obrigados a pagar os IUC foram criados mecanismos para a rápida resolução destas situações.
Ao longo deste dossier iremos apresentar os mecanismos de que pode dispor para que deixe de constar como proprietário de algo que já não lhe pertence, como o Regime Transitório de Cancelamento de Matrícula, o Cancelamento de Matrícula e a Apreensão de Veículo.
Poderá ainda encontrar informação como fazer para repor matrículas canceladas e como proceder para abater veículos em fim de vida.

O dossier "IUC veículo vendido" pode ser consultado em: Circulares IOB

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Carta de Condução pela Internet

A partir do mês de Dezembro vai ser possível pedir a revalidação, a substituição e a emissão de 2ª via da carta de condução através da internet.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) adianta ainda que “numa primeira fase, este serviço poderá ser utilizado, directamente, pelos condutores que disponham de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos e/ou Cartão de Cidadão”.

Os condutores vão receber um postal de aviso enviado pelo IMTT com a antecedência de 6 meses, quando atingem a idade em que são obrigados a renovar a carta de condução.

Segundo a Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, “a facilidade, a comodidade e uma maior rapidez na prestação dos serviços são as vantagens dos serviços on-line”.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Licença de Maternidade e Contratos a Prazo

O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) emitiu um Esclarecimento a negar a notícia “Contrato a Prazo limita gozo das licenças de Maternidade”, que circulou na imprensa.

No Esclarecimento é negado o facto de existir uma Circular das Finanças que “force as funcionárias a optar entre manter o emprego ou os direitos sociais”.
É realçado o facto deste Governo, através da Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro, determinar que “mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura esse mesmo pagamento até final do gozo desta licença”.
Neste sentido, o MFAP considera “absolutamente falso” que haja “contratadas lesadas por engravidar” ou que “mulheres com licença de Maternidade só poderão renovar contrato se abdicarem do apoio”.