sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Salário Mínimo passa a 450 Euros em 2009

Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o valor do Salário Mínimo Nacional para 2009, que se fixa nos 450 euros.
Conforme comunicado do Conselho de Ministros este decreto-lei vem fixar em 450 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2009, prosseguindo a trajectória de crescimento iniciada em 2007, na sequência do acordo sobre a fixação e evolução da RMMG celebrado, em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social”.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Comissão Europeia quer Redução de IVA e Mais Apoio no Desemprego

A Comissão Europeia preparou um plano de relançamento da economia europeia que propõe várias medidas, entre as quais, baixar a taxa de IVA, rever os montantes do Fundo Social Europeu, reduzir a carga burocrática sobre as PME e aumentar os apoios sociais.

A Comissão Europeia (CE) apresentou no dia 26 de Novembro, um plano que pretende funcionar como "guião" para os Estados-membros, com o objectivo de relançar a economia na União Europeia e que, entre as várias medidas, inclui uma proposta de estímulos fiscais como forma de contornar os efeitos da crise, especialmente direccionada para sectores mais vulneráveis da população e da indústria, bem como a facilitação de utilização dos fundos estruturais.
Ao nível nacional, o plano da CE propõe o aumento do apoio aos mais desfavorecidos, nomeadamente, através de subsídios para famílias com níveis de rendimento mais baixos, da extensão do período em que é atribuído o subsídio de desemprego, da redução temporária nas contribuições para a Segurança Social e da descida de impostos, com o IVA a figurar como um dos abrangidos.
A proposta do executivo dirigido por Durão Barroso enquadra, ainda, o combate às alterações climáticas e o aumento do capital de base do Banco Europeu de Investimento, que deverá garantir cerca de 30 mil milhões de euros em empréstimos às empresas europeias, a partir de 2009.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Fim das Letras Pequenas nas Apólices de Seguro

A partir de 1 de Janeiro de 2009, as cláusulas das apólices, dos vários ramos seguradores, que digam respeito às coberturas, às condições e aos deveres inerentes às companhias e aos segurados devem ser redigidas em caracteres destacados e de maior dimensão que os restantes.

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, procede “a uma consolidação do direito do contrato de seguro vigente, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, esclarecendo várias dúvidas existentes, regulando alguns casos omissos na actual legislação e, obviamente, introduzindo diversas soluções normativas inovadoras”.

Fonte: PC

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Salário mínimo para 2009

Salário mínimo para 2009 foi fixado em 450 euros

O Governo confirmou o montante do salário mínimo para o próximo ano em 450 euros.

O valor a vigorar em 2009 foi aumentado em 24 euros relativamente ao ano de 2008, correspondendo a um aumento de 5,64%.

Data de Pagamento do Imposto Único de Circulação - Esclarecimento Público

Face a dúvidas que têm surgido sobre a data de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), o IMTT informa que este imposto deve ser pago no mês em que foi atribuída a matrícula ao(s) veículo(s) dos respectivos proprietários.

A partir de 1 de Janeiro de 2008, o IUC passou a ser pago em função da propriedade dos veículos e não da sua circulação.

Assim, e independentemente da data em que foi efectuado o registo de propriedade, o IUC deve ser pago no mês em que o carro foi matriculado.

A data da matrícula está registada no livrete ou no documento único automóvel.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Fundo de Garantia de Depósitos - O que é e para que serve

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD ou Fundo), criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
A sua principal missão consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 25.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, procede ao reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos de 25 000€ para 100 000€, reduzindo-se simultaneamente o prazo de efectivação dos reembolsos. Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
O funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, (alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2008, de 21 de Julho) sendo que actualmente o limite de garantia se encontra estabelecido na Portaria do Ministério das Finanças n.º 1340/98, de 12 de Dezembro. O Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, procede ao reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo de 25 000€ para 100 000€, reduzindo-se simultaneamente o prazo de efectivação dos reembolsos.
Participam também obrigatoriamente no Fundo as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da Comunidade Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.
O Fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal.A sua acção, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de protecção dos pequenos depositantes.