terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Cartão da Empresa

No Diário da República de 30 de Dezembro, foi publicado um diploma que procede à criação do Cartão da Empresa, passando a conter, num único documento, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas.
Os números de identificação são os seguintes:
- o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas(RNPC) na sequência de emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação ou de inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas;
- o número de identificação fiscal das pessoas colectivas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC indicado pelo RNPC, e
- o número de identificação da Segurança Social (NISS) de pessoa colectiva.

Os pedidos de emissão do Cartão da Empresa podem ser efectuados:- electronicamente, através do endereço www.empresaonline.pt; ou- presencialmente, nos serviços de registo com competência para a prática de actos de registo comercial.

Por seu lado, o novo diploma cria o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), um subconjunto do ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das ActividadesEconómicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

O SICAE permite ainda a consulta a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, igualmente através da Internet, do código CAE de qualquer entidade.A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito, e estará disponível em www.empresaonline.pt

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Registo Predial Simplificado a Partir de Janeiro

No âmbito do Programa Simplex, foi aprovada a Portaria n.º 1513/2008, que visa simplificar, desmaterializar e eliminar actos e procedimentos de Registo Predial e actos conexos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Estas medidas de simplificação do Registo Predial e actos conexos visam, de acordo com comunicado do Ministério da Justiça (MJ), “promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto”.
A generalidade destas medidas entrou em vigor no dia 21 de Julho de 2008 e as restantes entrarão em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2009, de entre as quais se destacam: disponibilização de serviços num “balcão único” abrangendo cinco entidades; prática de actos de Registo Predial pela Internet; disponibilização de Certidão Permanente de Registo Predial online; eliminação da competência territorial do Registo Predial; e obtenção de documentos de outro serviço da Administração Pública pela conservatória/serviço de registo.
De acordo com o MJ, as medidas descritas na Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro, vêm “facilitar a vida aos cidadãos e às empresas já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes”, estando disponível a consulta da informação detalhada e permanentemente actualizada através do site Registo Predial Online, mediante a disponibilização de um código de acesso.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2009

Foi publicado hoje no Diário da República o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2009, fixando em 450 euros.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Período de saldos inicia-se em 28 de Dezembro

O período de saldos inicia-se no dia 28 de Dezembro e terminará em 28 de Fevereiro de 2009 . Os preços de saldos têm que ser indicados de forma visível, acompanhados com a informação dos preços anteriormente praticados, bem como a modalidade de venda a efectuar com a respectiva percentagem de redução no preço do artigo.
É obrigatória a publicidade da data do seu princípio e o período de duração. É expressamente proibido anunciar como oferta de venda com redução de preço os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução. Realçamos que as práticas comerciais com redução de preço têm como exclusivas designações as seguintes:
- «Saldos» é a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial;
- «Promoções» é a venda feita a um preço inferior ou em melhores condições que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da actividade comercial;
- «Liquidação», é a venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

‘Registo de Viagem’ criado para proteger Viajantes Portugueses no Estrangeiro

Os cidadãos portugueses que pretendam viajar para o estrangeiro já podem registar-se previamente no Portal das Comunidades Portuguesas, de modo a serem contactados caso ocorra uma situação de crise no país onde se encontram, tal como sucedeu na Índia e na Tailândia.

O novo serviço chama-se "Registo de Viagem" e foi lançado pela Secretaria de Estado das Comunidades com o objectivo de ter uma noção de quantos portugueses estão no estrangeiro, em férias ou trabalho, para evitar situações como as que ocorreram recentemente na Índia e na Tailândia, desconhecendo-se o número de portugueses nesses locais.
De acordo com declarações do Secretário de Estado das Comunidades, António Braga, à Comunicação Social, "nestas situações o tempo é muito importante e com este sistema antecipamos o trabalho de pesquisa", porque permitirá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), “por vontade própria das pessoas que vão viajar, conhecer em cada momento o número de pessoas que estão nos diferentes países”, podendo, com esses dados, “monitorizar as diferentes situações e, se necessário, contactar as pessoas e mobilizar recursos para intervir".
Segundo o Secretário de Estado das Comunidades, este sistema "permite também sabermos quais os meios no terreno disponíveis para, numa primeira instância, podermos activar os meios de socorro". O “Registo de Viagem” está disponível online, no Portal das Comunidades Portuguesas, e foi autorizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, sendo os dados tratados com confidencialidade e destruídos 15 dias após o fim da viagem.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Pagamento por Conta – Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro – Alteração à al. a) do nº 1. do CIRC

Por Despacho de hoje – domingo, 7 de Dezembro – do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo para liquidação do Pagamento por Conta que foi alterado para 15 de Dezembro, em 2008

--- foi prorrogado até 31 de Dezembro.

A decisão que consta do Despacho, é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 se ter traduzido num curto espaço de tempo para as Empresas cumprirem esta obrigação fiscal.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

3º Pagamento por Conta - Data limite 15-12-2008

Com a publicação da Lei nº 64/2008 (Medidas fiscais anticíclicas), foi introduzida alteração ao artigo 96º do Código do IRC que determina que as empresas vão ter que efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro de 2008, o 3º pagamento por conta de IRC.

Esta lei, aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRC, Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados

Consultar a Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro - 1.ª série — n.º 236 em: "Circulares IOB>IRC Medidas Anticiclicas"