sábado, 31 de janeiro de 2009

Novas candidaturas ao MODCOM

Foi aberta a 1.ª fase de selecção de projectos do MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio.

Com início em 22 de Janeiro de 2009 e a duração de 35 dias úteis (até 12 de Março de 2009), esta fase de selecção é aplicável a todas as regiões do continente

Ministério do Trabalho publica Portarias de Incentivo ao Emprego

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou no Diário da República, de 30 de Janeiro, medidas regulamentadas por Portarias de reorganização, qualificação e incentivo ao emprego e à contratação.
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) adoptou medidas temporárias para o ano de 2009 destinadas a minorar a crise financeira e económica internacional e de apoio à manutenção do emprego e ao aumento das qualificações profissionais dos trabalhadores.
As iniciativas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros extraordinário de 13 de Dezembro de 2008 foram agora publicadas pelo MTSS no Diário da República de 30 de Janeiro.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Estabelecimento de venda de carnes - Certificado de formação

O certificado, válido por um ano, é emitido pela FNACC em modelo próprio e aprovado pela Direcção-Geral de Veterinária, destina-se a ser afixado no estabelecimento de venda de carnes.
Certifica que todos os trabalhadores e gerência do estabelecimento, frequentaram acção de formação.
Para a sua renovação é necessário a apresentação à FNACC, os comprovativos da frequência das acções por todos os trabalhadores.

Comércio obrigado a ter Rótulos em Braille e acompanhamento para Invisuais

De acordo com as exigências da Lei n.º 33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, terminou no dia 22 de Janeiro o prazo legal para a implementação desses mecanismos.
A Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho, estabeleceu como prazo limite para implementação dessas medidas o dia 22 de Janeiro de 2009, estando sujeitas as sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um.
De acordo com o diploma, essas sociedades estão obrigadas, a partir de agora, a “dispor de serviços de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso aos produtos que se encontrem expostos” que poderão ser complementados “por um sistema de informação adequado”.
A Lei assegura, ainda, “no acto da compra, a impressão em Braille, numa etiqueta por produto, da informação tida como necessária”, nomeadamente a denominação e características principais e a data de validade.
A lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor, nomeadamente no Portado do Consumidor, e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação da Lei, sendo que o incumprimento constitui contra-ordenação punível com a aplicação de uma coima, que poderá ir de 1.000 a 15.000 euros.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

IRS Tabelas de Retenção na Fonte para 2009

Foi aprovado o Despacho n.º 2563/2009, que estabelece as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 2009. O principal efeito é o aumento dos rendimentos mensais dos trabalhadores por conta de outrem.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Segurança Social disponibiliza Guias Práticos Online

O Instituto da Segurança Social, IP (ISS) disponibilizou online uma série de Guias Práticos
" http://www2.seg-social.pt/left.asp?05.18.08.06 " para cidadãos e empresas, relativos os direitos e deveres da sua relação perante a Segurança Social.
Para já, os interessados podem aceder e consultar livremente sete guias (em formato pdf) na área de Publicações do site da instituição, tendo os seguintes temas à disposição:
Subsídio de Doença; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Desemprego Parcial; Subsídio Social de Desemprego; Segurança Social Directa; Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma; e Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Estes guias estão estruturados em forma de pergunta e resposta, de modo a proporcionar uma consulta mais fácil e dirigida às questões que cidadãos e empresas pretendam esclarecer.
No final constam, ainda, consoante o caso, capítulos dedicados a Legislação Aplicável, Glossário ou FAQs - Perguntas Frequentes.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem para 2009

Foram fixados os valores de ajudas de custo e de subsídios de viagem e de refeição a atribuir em 2009 aos trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com o normativo legal, as ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,9%, sendo, para efeitos de isenção de IRS, relativamente aos trabalhadores do sector privado:
- trabalhadores com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 -62,75 €; - trabalhadores com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 51,05 €;
- outros trabalhadores - 46,86 €.
Aos níveis remuneratórios 18 e 9 correspondem os valores 1355,96 € e 892,53 €.
Quanto aos subsídios de viagem, os montantes a aplicar em termos de limite de isenção fiscal são:
- transporte em automóvel próprio - 0,40 €/km;
- transportes públicos - 0,12 €/km;
- transporte em automóvel de aluguer:
um trabalhador - 0,38 €/km;
dois trabalhadores - 0,16 €/km;
três trabalhadores - 0,12 €/km.
O subsídio de refeição passou para 4,27 €, sendo de 6,41 € para efeitos de limite de isenção de IRS, quando pago em dinheiro, é de 7,26 € sempre que seja atribuído através de vales de refeição.

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem para 2009

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem. Isenção de IRS
Foram já publicados os montantes de ajudas de custo e de subsídios de viagem e de refeição a atribuir em 2009 aos trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com portaria publicada no Diário da República, as ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,9%, sendo, para efeitos de isenção de IRS, relativamente aos trabalhadores do sector privado, de:- trabalhadores com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 -62,75 euros;- trabalhadores com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 51,05 euros;- outros trabalhadores - 46,86 euros.Aos níveis remuneratórios 18 e 9 correspondem os valores 1355,96 e 892,53 euros.Quanto aos subsídios de viagem, os montantes a aplicar em termos de limite de isenção fiscal são: - transporte em automóvel próprio - 0,40 euros/km;- transportes públicos - 0,12 euros/km;- transporte em automóvel de aluguer:um trabalhador - 0,38 euros/km;dois trabalhadores - 0,16 euros/km;três trabalhadores - 0,12 euros/km.O subsídio de refeição passou de 4,11 euros para 4,27 euros, sendo de 6,41 euros para efeitos de limite de isenção de IRS, quando pago em dinheiro, e de 7,26 euros sempre que seja atribuído através de vales de refeição.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

IRC. Juros de mora fiscais não são dedutívelis.

Os juros de mora relativos a impostos e outros tributos não são fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável.
A Administração Tributária, informou que os valores pagos a este título podem ser integrados na expressão "encargos pela prática de infracções de qualquer natureza", inscrita na alínea d), do nº 1, do artigo 42º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ou seja, são considerados encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Nestas circunstânicas, sendo os juros de mora de natureza financeira não possuem a indispensabilidade exigida pelo artigo 23º, nº 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Nesta conformidade, e de acordo com a referida Informação, os juros de mora relativos a impostos e outros tributos não são fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável, nos termos da alínea d), do nº 1, do artigo 42º do Código do IRC.

Certificado de Eficiência Energética

Desde o início de 2009 que passou a ser obrigatório as habitações possuírem certificado de eficiência energética aquando dos processos de venda ou de arrendamento das mesmas.

Em declarações à imprensa, Alexandre Fernandes, Director-Geral da Agência para a Energia, afirmou que: “Quando houver uma transacção comercial é obrigatório apresentar a certificação, nos edifícios residenciais”, acrescentando que “um edifício ou habitação bem classificado (A ou A+) tem, em sede de IRS, uma dedução majorada em 10%, ou seja, no crédito à habitação, os valores contraídos são majorados em 10%. Por outro lado, sempre que o proprietário do edifício inclua energias renováveis, 30% desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS”.
Os Certificados de Eficiência Energética têm que ser passados por um técnico reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE). Esta mesma agência disponibiliza no seu site uma Bolsa de Peritos com os contactos de 800 técnicos habilitados para passar estes certificados.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

IRS e IRC Comunicação de rendimentos

As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar retenção, total ou parcial, do imposto, são obrigadas a entregar aos sujeitos passivos, até ao dia 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar, ou, ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a declaração de os declarar. Não dispensa a consulta do artigo 119º, nº 1 do Código do IRS.

OE 2009 - Lei 64-A/2008,

Foi publicado ORÇAMENTO DO ESTADO para 2009, no Suplemento do Diário da República nº 252, I Série


A consulta pode ser feita neste sítio em: Documentos úteis/Legislação/Orçamento de Estado