Os prazos para pagamento do Imposto Único de Circulação referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro, já terminaram.
Ficaram por pagar valores consideráveis de imposto relativo a veículos registados mas não na posse dos seus "proprietários", ou seja, são veículos que embora estando registados em nome de um determinado proprietário já não estão na sua posse, uma vez que foram por este vendidos mas nunca foram pelo ou pelos adquirentes registados.
Neste sentido, e uma vez que é da responsabilidade dos proprietários constantes do registo o pagamento do Imposto Único de Circulação devem os mesmos proceder de uma das seguintes formas, ou pedem a apreensão do veículo registado em seu nome, ou remetem para a Conservatória do Registo Automóvel um requerimento com todos os dados da entidade ou pessoa a quem venderam o carro acompanhado ou não da prova dessa venda, nomeadamente a declaração de venda então preenchida.
Caso os proprietários não procedam em conformidade, vão ser alvo de uma cobrança coerciva de imposto, que poderá mesmo resultar numa apreensão de bens do seu património para fazer face ao pagamento.
iobINbc