Os consumidores vão deixar de pagar o aluguer de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio, passando também a ser proibida a cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo a Lei n.º12/2008 publicada em Diário da República.
O diploma passa a considerar o telefone fixo um serviço essencial assim como as comunicações móveis e Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
Também o prazo para suspensão destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que o actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger também os prestadores privados daqueles serviços, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.