sábado, 28 de março de 2009

IRS Entrega da Declaração Mod.3 - IRS

Está a decorrer a entrega da declaração via internet - para rendimentos obtidos em 2008 das Categorias A e H

IUC Fim de prazo para matrículas de Março

Termina no dia 31 de Março o prazo de pagamento do IUC para veículos com matrícula de Março.

quarta-feira, 18 de março de 2009

IMI - Pagamento até ao fim do mês Abril

Durante o mês de Abril encontra-se a pagamento o Imposto Municipal sobre Imóveis ou a sua 1ª prestação, no caso de ser de valor superior a € 250, a que estão sujeitos todos os proprietários de bens imóveis não isentos.

Novo Portal da Finanças - DGCI

No dia 15 de Março entrou em funcionamento o novo Portal das Finanças, que agrega os sites das Declarações Electrónicas e da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) num único endereço.

O novo portal apresenta secções exclusivas para advogados, solicitadores, notários, entre outros, com funcionalidades referentes aos impostos sobre tributação do património.
Construído com base numa pré-sistematização e classificação em categorias de conceitos fiscais, o Portal das Finanças pretende “facilitar a integração de novos serviços e conteúdos e possibilitar uma maior personalização e orientação às necessidades do utente”.
Entre as novas funcionalidades, merece destaque a possibilidade dos utilizadores acederem a uma agenda electrónica que lembra os prazos para cumprimento das obrigações fiscais, através de um sistema de mensagens SMS e e-mails personalizados.
No que diz respeito à informação e às aplicações informáticas relacionadas com os Impostos sobre o património, está previsto que as mesmas sejam transferidas para o Portal das Finanças no início do mês de Abril.
in PC

quinta-feira, 12 de março de 2009

Orçamento Rectificativo - Publicado

No dia 10/03, foi publicada a Lei nº 10/2009 no Diário da República que aprova o Orçamento Rectificativo para 2009, procedendo a alterações aos códigos fiscais e criando novos regimes.

Contribuintes que entreguem IRS Online têm Reembolso Mais Rápido

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou mais de 700.000 cartas a contribuintes individuais, informando-os de que, caso venham a ter direito, podem beneficiar da antecipação do reembolso do IRS se entregarem a respectiva declaração através da Internet.
De acordo com comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), este ano “o pagamento de reembolsos do IRS vai ser antecipado em vários meses e os contribuintes, que auferem apenas rendimentos do trabalho dependente ou são pensionistas, vão poder recebê-los no mês seguinte ao da entrega da declaração, desde que efectuem essa entrega através da Internet, no site da DGCI”.
Esta antecipação do reembolso beneficiará apenas os contribuintes individuais que “não possuam dívidas fiscais e revelem um comportamento fiscal cumpridor”, avança o MFAP, referindo que a medida integra o Plano Estratégico para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que visa “promover a utilização da Internet como interface relacional privilegiado com os contribuintes, dispensando-os, sempre que possível, da necessidade de se deslocarem aos Serviços de Finanças para cumprirem as suas obrigações fiscais”.
Entre as vantagens enumeradas pelo MFAP para quem opte por esta modalidade, constam: a possibilidade de simulação da liquidação, informando o contribuinte do valor do reembolso ou do valor de imposto a pagar; a disponibilidade do serviço 24 horas por dia, sem tempos de espera nem horários; e o facto de o prazo para entrega da declaração pela Internet decorrer entre 10 de Março e 15 de Abril, sendo que, para a entrega em papel, este termina já no próximo dia 16 de Março. inportaldocidadao.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Preços dos Combustíveis divulgados na Internet

Cerca de 2.000 postos de combustível, começaram a cumprir a medida que obriga, a partir do dia 17 de Fevereiro de 2009, a divulgar os preços dos combustíveis no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

DGCI implementa novo sistema informático que detecta frustração de créditos tributários

A DGCI colocou em produção um novo sistema informático que detecta, de forma electrónica e automática, todas as situações em que os proprietários de imóveis com dívidas fiscais tentem efectuar a respectiva alienação, dissipando o seu património e impedindo a cobrança das suas dívidas pelo Estado.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Dispositivo Electrónico de Matrícula gratuito nos primeiros seis meses

O Conselho de Ministros aprovou em 5 de Fevereiro de 2009, o diploma que estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas, bem como a legislação referente à sociedade SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, entidade que terá o exclusivo da exploração deste sistema.
O DEM será gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria Regulamentar).
O carácter inovador do sistema de identificação electrónica de veículos, as suas características tecnológicas e a necessidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores, tal como a questão crucial do tratamento e protecção dos respectivos dados pessoais, exigem que a prestação deste novo serviço público seja assegurada, com carácter de exclusividade, pelo Estado, através de uma entidade empresarial própria – uma empresa pública, a SIEV, SA, – que garanta a idoneidade e a legitimidade de todos os procedimentos.

O Decreto-Lei 612/2008 estipula a obrigatoriedade de instalação do DEM em todos os veículos e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O DEM é um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. Esta identificação electrónica de veículos através do DEM permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.

A tecnologia de comunicação a instalar no DEM e nos equipamentos de detecção automática é a tecnologia micro-ondas a 5,8 GHz, especificamente a DSRC (Dedicated Short Range Communications). Saliente-se todavia que os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas proximidades, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos como seria possível caso se tivesse adoptado a tecnologia GPS ou GPRS.

Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e/ou condutores dos veículos, o diploma aprovado pelo Governo refere explicitamente que não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel.

O DL 612/2008 estipula igualmente que o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, IP, (IMTT), será a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM. Também o sistema de cobrança electrónica de portagens, ao introduzir as modalidades de pré e de pós-pagamento (com prazo de cinco dias), assegurará o anonimato dos utentes. Na sequência de um processo alargado de consultas, o Governo recolheu e incorporou diversos contributos, nomeadamente recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

A cobrança electrónica de portagens assegura a fluidez do tráfego rodoviário e o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacte ambiental negativo decorrente do «pára-arranca» dos veículos. Este sistema permite igualmente uma melhoria da gestão do tráfego.

O DEM é um projecto inovador com impactos positivos na modernização competitividade da economia portuguesa: vem dinamizar o sector da telemática e criar simultaneamente uma oportunidade de negócio para as empresas na área das novas tecnologias na ordem dos 150 milhões de euros.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Fortuna não declarada permite acesso a contas bancárias

O Orçamento do Estado para 2009 alargou o âmbito do regime de abolição do sigilo bancário, permitindo o acesso às informações bancárias dos contribuintes, sem o consentimento destes, nas situações de manifestação de fortuna não declarada.

Ministério das Finanças antecipa Reembolso do IRS

O Ministério das Finanças e da Administração Pública compromete-se a antecipar o prazo de reembolso do IRS para o final do mês seguinte ao da entrega, aos contribuintes que, em 2008, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões. Esta medida só é válida para as entregas electrónicas da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

Portaria n.º 130/2009,de 30 de Janeiro > Redução de taxa Contributiva Medidas Excepcionais de Apoio ao Emprego para o ano de 2009

Informa-se V. Ex.ª de que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3 pontos percentuais, na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
b) Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusive;
c) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.

Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.

Muito IMPORTANTE:
1 – Pode ser usufruído até 12/2009
2 – Se a empresa “aderir” ao benefício NÃO PODE, reduzir os postos de trabalho no decorrer do ano de 2009, tendo em consideração o número de trabalhadores à data de 01.01.2009.
3 – É aplicável a todos os trabalhadores (efectivos e a prazo) na taxa geral. Não podem usufruir gerentes, reformados e/ou outros regimes de taxa especial.

sábado, 31 de janeiro de 2009

Novas candidaturas ao MODCOM

Foi aberta a 1.ª fase de selecção de projectos do MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio.

Com início em 22 de Janeiro de 2009 e a duração de 35 dias úteis (até 12 de Março de 2009), esta fase de selecção é aplicável a todas as regiões do continente

Ministério do Trabalho publica Portarias de Incentivo ao Emprego

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou no Diário da República, de 30 de Janeiro, medidas regulamentadas por Portarias de reorganização, qualificação e incentivo ao emprego e à contratação.
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) adoptou medidas temporárias para o ano de 2009 destinadas a minorar a crise financeira e económica internacional e de apoio à manutenção do emprego e ao aumento das qualificações profissionais dos trabalhadores.
As iniciativas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros extraordinário de 13 de Dezembro de 2008 foram agora publicadas pelo MTSS no Diário da República de 30 de Janeiro.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Estabelecimento de venda de carnes - Certificado de formação

O certificado, válido por um ano, é emitido pela FNACC em modelo próprio e aprovado pela Direcção-Geral de Veterinária, destina-se a ser afixado no estabelecimento de venda de carnes.
Certifica que todos os trabalhadores e gerência do estabelecimento, frequentaram acção de formação.
Para a sua renovação é necessário a apresentação à FNACC, os comprovativos da frequência das acções por todos os trabalhadores.

Comércio obrigado a ter Rótulos em Braille e acompanhamento para Invisuais

De acordo com as exigências da Lei n.º 33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, terminou no dia 22 de Janeiro o prazo legal para a implementação desses mecanismos.
A Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho, estabeleceu como prazo limite para implementação dessas medidas o dia 22 de Janeiro de 2009, estando sujeitas as sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um.
De acordo com o diploma, essas sociedades estão obrigadas, a partir de agora, a “dispor de serviços de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso aos produtos que se encontrem expostos” que poderão ser complementados “por um sistema de informação adequado”.
A Lei assegura, ainda, “no acto da compra, a impressão em Braille, numa etiqueta por produto, da informação tida como necessária”, nomeadamente a denominação e características principais e a data de validade.
A lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor, nomeadamente no Portado do Consumidor, e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação da Lei, sendo que o incumprimento constitui contra-ordenação punível com a aplicação de uma coima, que poderá ir de 1.000 a 15.000 euros.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

IRS Tabelas de Retenção na Fonte para 2009

Foi aprovado o Despacho n.º 2563/2009, que estabelece as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 2009. O principal efeito é o aumento dos rendimentos mensais dos trabalhadores por conta de outrem.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Segurança Social disponibiliza Guias Práticos Online

O Instituto da Segurança Social, IP (ISS) disponibilizou online uma série de Guias Práticos
" http://www2.seg-social.pt/left.asp?05.18.08.06 " para cidadãos e empresas, relativos os direitos e deveres da sua relação perante a Segurança Social.
Para já, os interessados podem aceder e consultar livremente sete guias (em formato pdf) na área de Publicações do site da instituição, tendo os seguintes temas à disposição:
Subsídio de Doença; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Desemprego Parcial; Subsídio Social de Desemprego; Segurança Social Directa; Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma; e Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Estes guias estão estruturados em forma de pergunta e resposta, de modo a proporcionar uma consulta mais fácil e dirigida às questões que cidadãos e empresas pretendam esclarecer.
No final constam, ainda, consoante o caso, capítulos dedicados a Legislação Aplicável, Glossário ou FAQs - Perguntas Frequentes.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem para 2009

Foram fixados os valores de ajudas de custo e de subsídios de viagem e de refeição a atribuir em 2009 aos trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com o normativo legal, as ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,9%, sendo, para efeitos de isenção de IRS, relativamente aos trabalhadores do sector privado:
- trabalhadores com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 -62,75 €; - trabalhadores com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 51,05 €;
- outros trabalhadores - 46,86 €.
Aos níveis remuneratórios 18 e 9 correspondem os valores 1355,96 € e 892,53 €.
Quanto aos subsídios de viagem, os montantes a aplicar em termos de limite de isenção fiscal são:
- transporte em automóvel próprio - 0,40 €/km;
- transportes públicos - 0,12 €/km;
- transporte em automóvel de aluguer:
um trabalhador - 0,38 €/km;
dois trabalhadores - 0,16 €/km;
três trabalhadores - 0,12 €/km.
O subsídio de refeição passou para 4,27 €, sendo de 6,41 € para efeitos de limite de isenção de IRS, quando pago em dinheiro, é de 7,26 € sempre que seja atribuído através de vales de refeição.

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem para 2009

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem. Isenção de IRS
Foram já publicados os montantes de ajudas de custo e de subsídios de viagem e de refeição a atribuir em 2009 aos trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com portaria publicada no Diário da República, as ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,9%, sendo, para efeitos de isenção de IRS, relativamente aos trabalhadores do sector privado, de:- trabalhadores com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 -62,75 euros;- trabalhadores com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 51,05 euros;- outros trabalhadores - 46,86 euros.Aos níveis remuneratórios 18 e 9 correspondem os valores 1355,96 e 892,53 euros.Quanto aos subsídios de viagem, os montantes a aplicar em termos de limite de isenção fiscal são: - transporte em automóvel próprio - 0,40 euros/km;- transportes públicos - 0,12 euros/km;- transporte em automóvel de aluguer:um trabalhador - 0,38 euros/km;dois trabalhadores - 0,16 euros/km;três trabalhadores - 0,12 euros/km.O subsídio de refeição passou de 4,11 euros para 4,27 euros, sendo de 6,41 euros para efeitos de limite de isenção de IRS, quando pago em dinheiro, e de 7,26 euros sempre que seja atribuído através de vales de refeição.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

IRC. Juros de mora fiscais não são dedutívelis.

Os juros de mora relativos a impostos e outros tributos não são fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável.
A Administração Tributária, informou que os valores pagos a este título podem ser integrados na expressão "encargos pela prática de infracções de qualquer natureza", inscrita na alínea d), do nº 1, do artigo 42º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ou seja, são considerados encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Nestas circunstânicas, sendo os juros de mora de natureza financeira não possuem a indispensabilidade exigida pelo artigo 23º, nº 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Nesta conformidade, e de acordo com a referida Informação, os juros de mora relativos a impostos e outros tributos não são fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável, nos termos da alínea d), do nº 1, do artigo 42º do Código do IRC.

Certificado de Eficiência Energética

Desde o início de 2009 que passou a ser obrigatório as habitações possuírem certificado de eficiência energética aquando dos processos de venda ou de arrendamento das mesmas.

Em declarações à imprensa, Alexandre Fernandes, Director-Geral da Agência para a Energia, afirmou que: “Quando houver uma transacção comercial é obrigatório apresentar a certificação, nos edifícios residenciais”, acrescentando que “um edifício ou habitação bem classificado (A ou A+) tem, em sede de IRS, uma dedução majorada em 10%, ou seja, no crédito à habitação, os valores contraídos são majorados em 10%. Por outro lado, sempre que o proprietário do edifício inclua energias renováveis, 30% desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS”.
Os Certificados de Eficiência Energética têm que ser passados por um técnico reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE). Esta mesma agência disponibiliza no seu site uma Bolsa de Peritos com os contactos de 800 técnicos habilitados para passar estes certificados.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

IRS e IRC Comunicação de rendimentos

As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar retenção, total ou parcial, do imposto, são obrigadas a entregar aos sujeitos passivos, até ao dia 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar, ou, ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a declaração de os declarar. Não dispensa a consulta do artigo 119º, nº 1 do Código do IRS.

OE 2009 - Lei 64-A/2008,

Foi publicado ORÇAMENTO DO ESTADO para 2009, no Suplemento do Diário da República nº 252, I Série


A consulta pode ser feita neste sítio em: Documentos úteis/Legislação/Orçamento de Estado