terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Cartão da Empresa

No Diário da República de 30 de Dezembro, foi publicado um diploma que procede à criação do Cartão da Empresa, passando a conter, num único documento, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas.
Os números de identificação são os seguintes:
- o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas(RNPC) na sequência de emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação ou de inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas;
- o número de identificação fiscal das pessoas colectivas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC indicado pelo RNPC, e
- o número de identificação da Segurança Social (NISS) de pessoa colectiva.

Os pedidos de emissão do Cartão da Empresa podem ser efectuados:- electronicamente, através do endereço www.empresaonline.pt; ou- presencialmente, nos serviços de registo com competência para a prática de actos de registo comercial.

Por seu lado, o novo diploma cria o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), um subconjunto do ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das ActividadesEconómicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

O SICAE permite ainda a consulta a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, igualmente através da Internet, do código CAE de qualquer entidade.A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito, e estará disponível em www.empresaonline.pt

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Registo Predial Simplificado a Partir de Janeiro

No âmbito do Programa Simplex, foi aprovada a Portaria n.º 1513/2008, que visa simplificar, desmaterializar e eliminar actos e procedimentos de Registo Predial e actos conexos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Estas medidas de simplificação do Registo Predial e actos conexos visam, de acordo com comunicado do Ministério da Justiça (MJ), “promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto”.
A generalidade destas medidas entrou em vigor no dia 21 de Julho de 2008 e as restantes entrarão em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2009, de entre as quais se destacam: disponibilização de serviços num “balcão único” abrangendo cinco entidades; prática de actos de Registo Predial pela Internet; disponibilização de Certidão Permanente de Registo Predial online; eliminação da competência territorial do Registo Predial; e obtenção de documentos de outro serviço da Administração Pública pela conservatória/serviço de registo.
De acordo com o MJ, as medidas descritas na Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro, vêm “facilitar a vida aos cidadãos e às empresas já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes”, estando disponível a consulta da informação detalhada e permanentemente actualizada através do site Registo Predial Online, mediante a disponibilização de um código de acesso.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2009

Foi publicado hoje no Diário da República o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2009, fixando em 450 euros.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Período de saldos inicia-se em 28 de Dezembro

O período de saldos inicia-se no dia 28 de Dezembro e terminará em 28 de Fevereiro de 2009 . Os preços de saldos têm que ser indicados de forma visível, acompanhados com a informação dos preços anteriormente praticados, bem como a modalidade de venda a efectuar com a respectiva percentagem de redução no preço do artigo.
É obrigatória a publicidade da data do seu princípio e o período de duração. É expressamente proibido anunciar como oferta de venda com redução de preço os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução. Realçamos que as práticas comerciais com redução de preço têm como exclusivas designações as seguintes:
- «Saldos» é a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial;
- «Promoções» é a venda feita a um preço inferior ou em melhores condições que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da actividade comercial;
- «Liquidação», é a venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

‘Registo de Viagem’ criado para proteger Viajantes Portugueses no Estrangeiro

Os cidadãos portugueses que pretendam viajar para o estrangeiro já podem registar-se previamente no Portal das Comunidades Portuguesas, de modo a serem contactados caso ocorra uma situação de crise no país onde se encontram, tal como sucedeu na Índia e na Tailândia.

O novo serviço chama-se "Registo de Viagem" e foi lançado pela Secretaria de Estado das Comunidades com o objectivo de ter uma noção de quantos portugueses estão no estrangeiro, em férias ou trabalho, para evitar situações como as que ocorreram recentemente na Índia e na Tailândia, desconhecendo-se o número de portugueses nesses locais.
De acordo com declarações do Secretário de Estado das Comunidades, António Braga, à Comunicação Social, "nestas situações o tempo é muito importante e com este sistema antecipamos o trabalho de pesquisa", porque permitirá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), “por vontade própria das pessoas que vão viajar, conhecer em cada momento o número de pessoas que estão nos diferentes países”, podendo, com esses dados, “monitorizar as diferentes situações e, se necessário, contactar as pessoas e mobilizar recursos para intervir".
Segundo o Secretário de Estado das Comunidades, este sistema "permite também sabermos quais os meios no terreno disponíveis para, numa primeira instância, podermos activar os meios de socorro". O “Registo de Viagem” está disponível online, no Portal das Comunidades Portuguesas, e foi autorizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, sendo os dados tratados com confidencialidade e destruídos 15 dias após o fim da viagem.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Pagamento por Conta – Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro – Alteração à al. a) do nº 1. do CIRC

Por Despacho de hoje – domingo, 7 de Dezembro – do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo para liquidação do Pagamento por Conta que foi alterado para 15 de Dezembro, em 2008

--- foi prorrogado até 31 de Dezembro.

A decisão que consta do Despacho, é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 se ter traduzido num curto espaço de tempo para as Empresas cumprirem esta obrigação fiscal.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

3º Pagamento por Conta - Data limite 15-12-2008

Com a publicação da Lei nº 64/2008 (Medidas fiscais anticíclicas), foi introduzida alteração ao artigo 96º do Código do IRC que determina que as empresas vão ter que efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro de 2008, o 3º pagamento por conta de IRC.

Esta lei, aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRC, Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados

Consultar a Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro - 1.ª série — n.º 236 em: "Circulares IOB>IRC Medidas Anticiclicas"

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Salário Mínimo passa a 450 Euros em 2009

Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o valor do Salário Mínimo Nacional para 2009, que se fixa nos 450 euros.
Conforme comunicado do Conselho de Ministros este decreto-lei vem fixar em 450 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2009, prosseguindo a trajectória de crescimento iniciada em 2007, na sequência do acordo sobre a fixação e evolução da RMMG celebrado, em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social”.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Comissão Europeia quer Redução de IVA e Mais Apoio no Desemprego

A Comissão Europeia preparou um plano de relançamento da economia europeia que propõe várias medidas, entre as quais, baixar a taxa de IVA, rever os montantes do Fundo Social Europeu, reduzir a carga burocrática sobre as PME e aumentar os apoios sociais.

A Comissão Europeia (CE) apresentou no dia 26 de Novembro, um plano que pretende funcionar como "guião" para os Estados-membros, com o objectivo de relançar a economia na União Europeia e que, entre as várias medidas, inclui uma proposta de estímulos fiscais como forma de contornar os efeitos da crise, especialmente direccionada para sectores mais vulneráveis da população e da indústria, bem como a facilitação de utilização dos fundos estruturais.
Ao nível nacional, o plano da CE propõe o aumento do apoio aos mais desfavorecidos, nomeadamente, através de subsídios para famílias com níveis de rendimento mais baixos, da extensão do período em que é atribuído o subsídio de desemprego, da redução temporária nas contribuições para a Segurança Social e da descida de impostos, com o IVA a figurar como um dos abrangidos.
A proposta do executivo dirigido por Durão Barroso enquadra, ainda, o combate às alterações climáticas e o aumento do capital de base do Banco Europeu de Investimento, que deverá garantir cerca de 30 mil milhões de euros em empréstimos às empresas europeias, a partir de 2009.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Fim das Letras Pequenas nas Apólices de Seguro

A partir de 1 de Janeiro de 2009, as cláusulas das apólices, dos vários ramos seguradores, que digam respeito às coberturas, às condições e aos deveres inerentes às companhias e aos segurados devem ser redigidas em caracteres destacados e de maior dimensão que os restantes.

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, procede “a uma consolidação do direito do contrato de seguro vigente, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, esclarecendo várias dúvidas existentes, regulando alguns casos omissos na actual legislação e, obviamente, introduzindo diversas soluções normativas inovadoras”.

Fonte: PC

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Salário mínimo para 2009

Salário mínimo para 2009 foi fixado em 450 euros

O Governo confirmou o montante do salário mínimo para o próximo ano em 450 euros.

O valor a vigorar em 2009 foi aumentado em 24 euros relativamente ao ano de 2008, correspondendo a um aumento de 5,64%.

Data de Pagamento do Imposto Único de Circulação - Esclarecimento Público

Face a dúvidas que têm surgido sobre a data de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), o IMTT informa que este imposto deve ser pago no mês em que foi atribuída a matrícula ao(s) veículo(s) dos respectivos proprietários.

A partir de 1 de Janeiro de 2008, o IUC passou a ser pago em função da propriedade dos veículos e não da sua circulação.

Assim, e independentemente da data em que foi efectuado o registo de propriedade, o IUC deve ser pago no mês em que o carro foi matriculado.

A data da matrícula está registada no livrete ou no documento único automóvel.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Fundo de Garantia de Depósitos - O que é e para que serve

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD ou Fundo), criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
A sua principal missão consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 25.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, procede ao reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos de 25 000€ para 100 000€, reduzindo-se simultaneamente o prazo de efectivação dos reembolsos. Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
O funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, (alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2008, de 21 de Julho) sendo que actualmente o limite de garantia se encontra estabelecido na Portaria do Ministério das Finanças n.º 1340/98, de 12 de Dezembro. O Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, procede ao reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo de 25 000€ para 100 000€, reduzindo-se simultaneamente o prazo de efectivação dos reembolsos.
Participam também obrigatoriamente no Fundo as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da Comunidade Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.
O Fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal.A sua acção, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de protecção dos pequenos depositantes.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Possibilidade dos não residentes poderem pagar IRS em Portugal

Os residentes noutro Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu que sejam titulares de rendimentos das categorias A, B e H, e que ganharam 90% do seu rendimento em Portugal, vão poder optar pelo regime de tributação que lhes é mais conveniente, ou seja, pagar imposto em Portugal ou no país de residência.

Se optarem por ser tributados em Portugal ficam sujeitos às regras aplicáveis aos sujeitos passivos não casados residentes. Tal não significa que no caso de serem casados não o possam fazer, sendo também possível optar pela tributação do rendimento conjunto do agregado familiar pelas regras dos sujeitos passivos residentes e não separados judicialmente, mas neste caso os dois têm que ser residentes na UE e os rendimentos obtidos em Portugal também têm que ser 90% da totalidade de ambos.

Uma das especificidades desta situação é que a retenção na fonte continua a ser à taxa aplicável aos não residentes, sem prejuízo das convenções para evitar a dupla tributação, embora caso optem pelo englobamento tais valores serão tidos como pagamentos por conta do imposto. Por outro lado, são atribuídas isenções, construídas de forma abrangente, para rendimentos das categorias E, F, G e H auferidos fora do território nacional. Consideram-se aqui actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, e aos provenientes da propriedade intelectual ou industrial, ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida nos sectores industrial, comercial ou científico de residentes noutros Estados-membros da UE ou do Espaço Económico Europeu.

Nestas situações os sujeitos passivos podem solicitar a devolução do imposto retido e pago na parte em que este seja superior à taxa prevista na tabela, tendo em consideração todos os rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes.

iob in bc

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SMS para alertar Contribuintes

Os contribuintes vão começar a receber mensagens instantâneas (SMS) a alertá-los sobre a aproximação dos prazos para pagar impostos. Simultaneamente, os prazos para a resolução de uma reclamação que não seja complexa vai encurtar para um mês.

Estas medidas inserem-se no projecto para a “Qualidade no Serviço ao Contribuinte”, uma iniciativa da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que congrega 38 projectos de melhoria do atendimento ao contribuinte e de reestruturação dos procedimentos internos.
A DGCI pretende ver implementado o projecto num prazo de dois anos. Este prevê a emissão imediata de certidões de dívida ou de inexistência de dívidas, certidões de rendimentos e de cadernetas prediais rústicas e urbanas, entre outras.
Teixeira dos Santos, Ministro das Finanças e da Administração Pública (MFAP), presente na cerimónia de apresentação pública do projecto, apesar de enaltecer a crescente capacidade de cobrança da administração fiscal reconhece que “há um salto qualitativo a dar”.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Reposição de Matrículas Canceladas

Os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória (IPO) podem solicitar a reposição das matrículas, desde que o veículo seja aprovado numa inspecção extraordinária.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, no dia 12 de Maio foram canceladas automaticamente mais de 900 mil matrículas registadas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, de veículos que não tenham realizado IPO desde 1 de Janeiro de 2003.
O diploma exposto determina que a reposição das matrículas pode ser solicitada ao Instituto de Mobilidades e dos Transportes Terrestres (IMTT). Contudo, deverá ser aprovado numa inspecção extraordinária a realizar num centro da categoria B (tarifa de € 79,03, mais IVA). Se a reposição da matrícula for realizada até 12 de Novembro o processo será isento da taxa do IMTT, após esta data estará sujeito a uma taxa de € 33.
Através do site do IMTT é possível consultar as matrículas canceladas por falta de IPO, os proprietários que não tenham acesso à Internet podem telefonar para o número 808 50 20 20 (preço de chamada local) para verificar se a matrícula do seu veículo foi cancelada.
Os documentos necessários à reposição da matrícula são: formulário Modelo 9 do IMTT, comprovativo de aprovação do veículo na inspecção extraordinária, livrete ou certificado de matrícula e fotocópia do Bilhete de Identidade.

Acordo de Basileia II - Controlo do risco de crédito nas instituições financeiras

Principais alterações sobre o controlo do risco de crédito nas instituições financeiras e impacto nas PME’s
Acordo de Basileia II, cujo principal objectivo é assegurar a estabilidade do sistema financeiro global, veio introduzir novas regras na adequação do capital das instituições financeiras, modificando de forma indelével o modo como estas fazem a sua avaliação de risco aquando da concessão de empréstimos. As alterações introduzidas terão impactos directos no modo de funcionamento das instituições financeiras e na forma como estas se relacionam com os clientes do crédito (v.g. mutuários), designadamente, e com particular relevância, quando se tratam de PME’s.Cada vez mais o funcionamento dos mercados financeiros está condicionado pelas entidades reguladoras, sendo neste contexto importante realçar as normas emanadas no âmbito do Acordo de Basileia II e as suas principais consequências/alterações ao nível das instituições financeiras e a sua relação com o mercado, designadamente no que respeita às PME’s. Estas normas foram acolhidas na ordem jurídica comunitária com a publicação em 14 de Junho de 2006, da Directiva Bancária Codificada (2006/48/CE) e da Directiva de Adequação de Fundos Próprios (2006/49/CE).O sector bancário ganha dinheiro de dois modos conhecidos: oferecendo serviços a clientes e arriscando (como se diria antigamente "no arriscar é que está o ganho"). Por exemplo, os bancos aceitam os depósitos dos clientes e, em troca, oferecem-lhes garantias de transparência e segurança na armazenagem do dinheiro. Assim, os riscos para o sector bancário ocorrem quando estes assumem empréstimos individuais, correndo o risco de que não sejam reembolsados total ou parcialmente. Na sua maioria, os bancos estão dispostos a correr riscos, cobrando em retorno uma elevada taxa de juro.Tal como explicitado acima, os bancos esperam ganhar com o retorno dos riscos por eles assumidos. No entanto, é possível e até mesmo provável que os bancos percam dinheiro com esses mesmos riscos. Os riscos do sector bancário podem ser enquadrados em três categorias distintas: Risco de Mercado, Risco de Crédito e Risco Operacional.Risco de Mercado:O risco de mercado advém da possibilidade de ocorrerem perdas mediante movimentos desfavoráveis no mercado. É o risco de perder dinheiro resultante da mudança ocorrida no valor percebido de um instrumento. O exemplo clássico de risco de mercado resulta das perdas na Bolsa de Valores.Risco de Crédito:O risco de crédito ocorre quando pessoas individuais, empresas ou o governo falham em honrar o compromisso assumido de efectuar um pagamento. Existe uma fronteira pequena entre o risco de mercado e o risco de crédito, uma vez que o risco de mercado poderá influenciar as decisões dos actores mencionados acima. O risco de crédito advém de diversas fontes, entre as quais podemos destacar os empréstimos individuais (falha em repor total ou parcialmente a quantia emprestada) e as operações de troca (quando o sujeito se apercebe que vai perder dinheiro com a troca, fica relutante em pagar).Risco Operacional:O risco operacional compreende todas as outras formas a partir das quais é passível que um banco perca dinheiro. O Basel Committee on Banking define risco operacional como "the risk of direct or indirect losses resulting from inadequate or failed internal processes, people and systems or from external events". Um exemplo base de risco operacional é a fraude.Genericamente, o regime prudencial proposto por Basileia II está suportado por uma estrutura composta por três “pilares”. A saber: (i) determinação de requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura de riscos de crédito, de mercado e operacional; (ii) processo de supervisão; (iii) prestação de informação sobre a situação financeira e a sovabilidade das instituições

Impactos na actividade bancária
Do ponto de vista prático, os bancos têm de implementar sistemas de controlo de risco mais apertado, sendo que sistemas de rating/scoring de risco terão de ser amplamente utilizados. A este respeito, os bancos poderão utilizar dois sistemas de rating: (i) método Padrão, baseado nas notações divulgadas por agências de notação externa (ECAI) reconhecidas; e (ii) método das Notações Internas (IRB). A grande diferença, agora em vigor com o Basileia II, é o facto de os bancos serem obrigados a implementarem tais sistemas de rating e de tais sistemas poderem ser supervisionados pelas entidades competentes. Contudo, as PME’s não são normalmente cobertas pelas agências de rating, o que significa que os bancos vão ter de implementar sistemas de rating internos às PME’s.

Impactos nas PME’s
Como vimos, o acordo de Basileia II, cujo principal objectivo é assegurar a estabilidade do sistema financeiro global, veio introduzir novas regras na adequação do capital das instituições financeiras, modificando de forma indelével o modo como estas fazem a sua avaliação de risco aquando da concessão de empréstimos.As alterações introduzidas terão impactos directos no modo de funcionamento das instituições financeiras e na forma como estas se relacionam com os clientes do crédito (v.g. mutuários), designadamente, e com particular relevância, quando se tratam de PME’s.Em síntese, o conjunto de regulamentação enquadrada no Basileia II tem dois grandes impactos reais na PME’s portuguesas. A saber:(i) Processo de obtenção de créditoA partir deste momento, os bancos serão obrigados a calcular um rating de uma PME antes de lhe conceder qualquer crédito. Para que seja possível calcular este rating, qualquer PME terá de disponibilizar um conjunto alargado de informação tal como, mas não limitada a: relatórios e contas, peso e importância relativa dos diversos fornecedores e clientes, relações entre sócios, detalhes sobre a sua estratégia de negócio, descrição do seu plano financeiro de negócio, etc.Quer isto dizer que a obtenção de crédito, por parte das PME’s, e as condições subjacentes de montantes e spreads estarão directamente relacionadas com a quantidade e qualidade de informação disponibilizada às entidades bancárias. Assim, caso as PME’s não forneçam tal informação de uma forma clara e objectiva, o acesso ao crédito poderá estar em risco.(ii) Capacidade de acesso ao créditoUma das novidades que o Basileia II vem introduzir é a crescente harmonização dos rácios de solvabilidade dos bancos. Até aqui, os bancos do Sul da Europa beneficiam de menos restrições nestes rácios, sendo por isso mais fácil conceder crédito às PME’s.Com a crescente harmonização, os bancos portugueses poderão, por restrições legais e de supervisão, ter menos dinheiro para emprestar. Em termos muito simples, se eram os bancos que, até há pouco tempo, competiam entre eles para conceder crédito; serão agora as PME’s a competir entre si, para ter acesso ao crédito. Os bancos poderão ter de optar entre dar crédito à PME A ou à PME B, de forma a cumprir os rácios de solvabilidade.

Acções a adoptar pelas PME’s
As PME’s portuguesas sentirão, cada vez mais, a pressão por parte das Instituições de Crédito para fornecer mais e melhor informação financeira, de forma mais regular e sistemática. As PME’s portuguesas deverão ter a sua "casa em ordem", sistemas de reporting financeiro adequados e uma conveniente comunicação e compreensão global do seu negócio. Como é por demais evidente, a análise financeira de uma empresa é uma parte muito importante do processo de determinação do seu rating. As PME’s portuguesas deverão pois interiorizar a necessidade de disponibilizar informação financeira sólida e compreensiva, de modo a ter acesso ao crédito e a tê-lo nas melhores condições possíveis, permitindo-lhe continuar a desenvolver a sua actividade e a atingir as metas de crescimento a que se propôs.
No quadro actual torna-se pois imperativo que o departamento de contabilidade e departamento financeiro das empresas assegurem a robustez da informação financeira disponivel, potenciando deste modo a capacidade das empresas acederem a capitais alheios nas melhores condições de mercado, dentro das condicionantes da actual conjuntura económico-financeira.
Enquadramento Legal
O novo regime prudencial foi adoptado em Portugal através da publicação do Decreto-Lei n.º 103/2007 e do Decreto-Lei n.º 104/2007, ambos de 3 de Abril, e da emissão de um conjunto de Avisos e de Instruções do Banco de Portugal, visando a regulamentação das disposições constantes daqueles Decretos-Lei.A aplicação efectiva deste quadro legislativo decorrerá, em termos práticos, durante o ano de 2008.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Fisco notificará pela Internet

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá, no próximo ano, recorrer à Internet para notificar os contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais.

Em declarações à imprensa, José Pereira, Director-Geral dos Impostos, referiu que: “A tendência é comunicarmos cada vez mais pela Internet. Em 2009 esperamos notificar os contribuintes para a necessidade de procederem à liquidação de IRS e outros impostos, assim como iremos enviar outras informações, nomeadamente sobre contra-ordenações”.
Estas medidas, segundo o mesmo responsável, “vão facilitar o cumprimento da obrigações, permitir responder com rapidez e qualidade às solicitações dos contribuintes, promover uma relação de confiança mútua e serão um factor de competitividade e justiça social”.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Segundo Pagamento por Conta do IRC

O prazo para liquidação do segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) relativo ao exercício de 2008, decorre até ao final do corrente mês de Setembro.

Coeficiente de actualização das rendas para 2009

O coeficiente de actualização anual para arrendamento de habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal, para vigorar em 2009, foi fixado em 1, 028.
Este valor para o aumento das rendas foi publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 23786/2008.

Vendi um Veículo e este continua em meu Nome. O que fazer?

As novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) levaram o Portal do Cidadão a publicar um novo dossier: Tenho que pagar o Imposto Único de Circulação sobre um Veículo que já vendi: O que fazer?.

Dada a complexidade e as implicações que esta temática tem para os cidadãos que venderam ou se desfizeram de veículos que ainda constam como seus, e sobre os quais estão agora obrigados a pagar os IUC foram criados mecanismos para a rápida resolução destas situações.
Ao longo deste dossier iremos apresentar os mecanismos de que pode dispor para que deixe de constar como proprietário de algo que já não lhe pertence, como o Regime Transitório de Cancelamento de Matrícula, o Cancelamento de Matrícula e a Apreensão de Veículo.
Poderá ainda encontrar informação como fazer para repor matrículas canceladas e como proceder para abater veículos em fim de vida.

O dossier "IUC veículo vendido" pode ser consultado em: Circulares IOB

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Carta de Condução pela Internet

A partir do mês de Dezembro vai ser possível pedir a revalidação, a substituição e a emissão de 2ª via da carta de condução através da internet.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) adianta ainda que “numa primeira fase, este serviço poderá ser utilizado, directamente, pelos condutores que disponham de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos e/ou Cartão de Cidadão”.

Os condutores vão receber um postal de aviso enviado pelo IMTT com a antecedência de 6 meses, quando atingem a idade em que são obrigados a renovar a carta de condução.

Segundo a Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, “a facilidade, a comodidade e uma maior rapidez na prestação dos serviços são as vantagens dos serviços on-line”.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Licença de Maternidade e Contratos a Prazo

O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) emitiu um Esclarecimento a negar a notícia “Contrato a Prazo limita gozo das licenças de Maternidade”, que circulou na imprensa.

No Esclarecimento é negado o facto de existir uma Circular das Finanças que “force as funcionárias a optar entre manter o emprego ou os direitos sociais”.
É realçado o facto deste Governo, através da Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro, determinar que “mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura esse mesmo pagamento até final do gozo desta licença”.
Neste sentido, o MFAP considera “absolutamente falso” que haja “contratadas lesadas por engravidar” ou que “mulheres com licença de Maternidade só poderão renovar contrato se abdicarem do apoio”.

sábado, 30 de agosto de 2008

Cartão de feirante

O DL nº 42/2008, veio regular a actividade de feirante, determinando uma identificação nacional e não local.
O novo cartão aprovado pela Portaria nº 378/2008, de 23/05, é obrigatório a partir da caducidade dos cartões que os feirantes possuem acutalmente.
Assim, os feirantes possuirão um cartão e um letreiro que lhes permitirá durante três anos candidatar-se a lugares nas diversas feiras do país.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Fim das Comissões Bancárias em mudanças de Créditos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, que determina que a partir de 25 de Setembro os bancos vão deixar de poder cobrar comissões nas renegociações de crédito à habitação.

A nova legislação pretende ‘eliminar obstáculos comerciais à renegociação das condições dos empréstimos, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo, e reforçar as condições de mobilidade destes empréstimos’.
Neste sentido, entre outras condições, passa a ser proibido fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, como o investimento em produtos financeiros ou a observância de determinadas condições de utilização do cartão de crédito.
Fica ainda consagrada, pela nova regulamentação, ‘a garantia de que a transferência do crédito entre instituições de crédito não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante’

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Separações de Facto fiscalizadas pelas Finanças

Tal como aconteceu com as uniões de facto, as repartições de Finanças também estão a analisar as separações de facto através do cruzamento de informações entre as declarações entregues pelas entidades patronais e as entregues pelos sujeitos passivos.

Na mira das autoridades fiscais encontram-se agora os contribuintes que, com o mesmo nível de rendimentos, declaram estar separados mas têm o mesmo domicílio fiscal.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Branqueamento de capitais - Lei nº 25/2008, de 5 de Junho

Com a publicação da Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, foram introduzidas alterações em matéria da competência de fiscalização das entidades não financeiras.

A ASAE deixou de ser competente para fiscalizar as entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária e de compra e revenda de imóveis bem como entidades construtoras que procedam à venda directa de imóveis, encontrando-se actualmente essa competência atribuída ao Instituto da Construção e do Imobiliário, IP - www.inci.pt.

No âmbito desta Lei, e atento o teor do artigo 38º alínea b) ponto iii, e artigo 4º alíneas d) e f) a ASAE é competente para fiscalizar as entidades não financeiras, a saber:

Comerciantes que transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numerário, em montante igual ou superior a € 15000, independentemente de a transacção ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si;

Auditores externos;

Consultores fiscais prestadores de serviços a sociedade;

Centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica;

E ainda, outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações:

i) De compra e venda de bens imóveis, estabelecimentos comerciais e participações sociais;

ii) De gestão de fundos, valores mobiliários ou outros activos pertencentes a clientes;

iii) De abertura e gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários;

iv) De criação, exploração, ou gestão de empresas ou estruturas de natureza análoga, bem como de centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica;

v) Financeiras ou imobiliárias, em representação do cliente;

vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;

As referidas entidades não financeiras, estão obrigadas, no exercício da respectiva actividade, a dar cumprimento aos seguintes deveres gerais, previstos no artigo 6º:

a) Dever de identificação;
b) Dever de diligência;
c) Dever de recusa;
d) Dever de conservação;
e) Dever de exame;
f) Dever de comunicação;
g) Dever de abstenção;
h) Dever de colaboração;
i) Dever de segredo;
j) Dever de controlo;
k) Dever de formação

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Garantias ao Fisco com Prazo de Validade de Um Ano

A partir do próximo ano as garantias que os contribuintes têm que prestar ao Fisco, sempre que reclamam de uma decisão, passam a ter prazo de validade.

Se após um ano as Finanças ainda não tiverem dado qualquer resposta à reclamação apresentada as garantias ou a penhora do bem dado como garantia caduca.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Automóvel Online com Novas Funcionalidades

O Portal Automóvel Online http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ passa a permitir a partir de hoje o registo da compra de veículos através leasing ou com reserva de propriedade, bem como a alteração do nome e/ou morada de uma empresa que possua um parque automóvel.

Para além destas funcionalidades, este portal passa a possibilitar o registo da extinção do leasing, o registo definitivo da aquisição da viatura a favor do comprador, a anulação da reserva de propriedade e o registo de alteração dos termos do contrato de locação.
Passará também a ser possível solicitar via Internet o cancelamento do registo de uma viatura no caso de mesma ir para abate.

A Resolução dos Seus Problemas na Europa

Encontra-se disponível no Portal do Cidadão o novo dossier SOLVIT – A Resolução dos Seus Problemas na Europa (SITE ABAIXO) dedicado à Rede SOLVIT. Uma rede em linha que procura a resolução de problemas em que participem os Estados Membros da União Europeia com o objectivo de dar uma resposta pragmática às dificuldades decorrentes de uma aplicação incorrecta da legislação comunitária por parte das autoridades públicas.

A Rede encontra-se em funcionamento desde Julho de 2002. Com Centros SOLVIT em todos os Estados Membros, bem como na Noruega, Islândia e Liechtenstein, com o intuito de solucionar os problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas através da procura de soluções reais para problemas concretos, num curto espaço de tempo – dez semanas.

A cada Estado Membro cabe a direcção de um centro, por seu lado a Comissão Europeia (CE) faz a gestão da base de dados e, sempre que necessário, presta assistência para acelerar a resolução dos problemas apresentados. A CE também remete para o SOLVIT as queixas formais que recebe e em que acredita haver fortes possibilidades de poderem ser resolvidas sem o recurso à justiça.

http://ec.europa.eu/solvit/

segunda-feira, 28 de julho de 2008

IRS e IRC. Direito de restituição de IVA

Os valores de IVA suportados em operações efectuadas em Estados membros da UE não é dedutível como custo em IRC ou IRS se dos mesmos não for pedida a sua restituição.
A Administração Fiscal veio esclarecer que, embora tenham sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento fiscal, em sede de IRC, do IVA suportado em resultado de não ser exercido o direito à sua restituição, conferido pela 8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, sempre que não seja exercido esse direito, o montante do IVA contabilizado como custo não é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, porque não se verifica o requisito de indispensabilidade previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Ao nível do IRS o tratamento deve ser idêntico na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais.
iob IN bc

terça-feira, 22 de julho de 2008

Novas Regras para as Inspecções Automóveis a partir de 20 de Agosto

A data limite para as mesmas deixa de ser o mês do registo do veículo e passa a ser o dia da matrícula.
De acordo com uma nota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) “o objectivo desta alteração é evitar a concentração de inspecções nos últimos dias de cada mês”.
O IMTT adianta ainda que as inspecções poderão ser efectuadas nos três meses que antecedem o dia da matrícula.
Relativamente às inspecções semestrais, os veículos devem ser apresentados até ao dia, do sexto mês, correspondente ao da data daquela matrícula.
Em qualquer caso, existe sempre a possibilidade de antecipação das referidas inspecções pelo período de três meses.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Construtoras portuguesas sujeitas a inscrição em Espanha

A lei que regula a subcontratação no sector da construção em Espanha , Lei 32/2006, de 18/10, entra em vigor no dia 26/08/2008, abrangendo as empresas portuguesas que desenvolvam actividade naquele mercado.

A partir da referida data, todas as empresas portuguesas que executem trabalhos de construção por período superior a oito dias, no âmbito do destacamento de trabalhadores, devem estar inscritas no Registo de Empresas Acreditadas (REA) e possuir o correspondente certificado de inscrição.

in VE 1258

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Entrega da lista do trabalho sulplementar, à IGT até 31 de Julho

Termina no próximo dia 31 de Julho o prazo para as entidades empregadoras enviarem à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) a relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o semestre anterior, com indicação do número de horas prestadas, visada pela comissão de trabalhadores ou, na sua falta, em caso de trabalhador filiado, pelo respectivo sindicato.
Lembramos que a violação desta obrigação constitui contra-ordenação grave.
Deve ter-se presente que o empregador deve possuir um registo de trabalho suplementar onde, antes do início da prestação e logo após o seu termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.
O registo das horas de trabalho suplementar deve ser visado pelo trabalhador imediatamente a seguir à sua prestação, salvo se o mesmo for directamente efectuado pelo próprio trabalhador.
Do registo deve constar sempre a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar.
No mesmo registo devem ser anotados os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador.
A violação destas regras de registo confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha desempenhado a sua actividade fora do horário de trabalho, o direito à retribuição correspondente ao valor de duas horas de trabalho suplementar.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Em de 15 de Julho, iniciam-se os saldos

O Decreto-lei 70/2007, de 26.6, regula as vendas com redução de preço, para escoamento de existências, bem como para aumento de volume de vendas e também a possibilidade de promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

O diploma estabelece dois períodos anuais de saldos, fixados entre os dias 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre os dias 15 de Julho e 15 de Setembro.

terça-feira, 8 de julho de 2008

Pagamento por conta do IRC e IRS

Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) estão obrigados a efectuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, sendo que para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o primeiro deve ser efectuado até ao dia 20 de Julho.

No que respeita aos sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as entidades não residentes com estabelecimento estável no nosso país, devem efectuar o pagamento até ao final do mês de Julho, sendo que os pagamentos por conta serão calculados com base no imposto liquidado, relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Automóveis - Novos Prazos para Inspecções Periódicas Obrigatórias

A data limite para levar o carro à inspecção vai passar a ser o dia da matrícula e não o mês, de acordo com os novos prazos definidos pelo Governo para as inspecções periódicas obrigatórias de veículos. “As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula”, refere um comunicado do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400.000 inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos nos Centros de Inspecção.
As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Sistema de Mediação Laboral chega a todo o Território Continental

O Sistema de Mediação Laboral, serviço promovido pelo Ministério da Justiça que permite aos trabalhadores e empregadores resolverem litígios laborais através da mediação de conflitos, foi alargado a todo o território continental.

IMTT disponibiliza Simulador Online para Troca de Cartas de Condução

Os condutores que tenham cartas de condução emitidas no estrangeiro já podem simular online as condições para a troca de carta de condução e as categorias de veículos que passarão a estar habilitados a conduzir em Portugal.

Este serviço, que é disponibilizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), abrange 113 países, nomeadamente países pertencentes ao Espaço Económico Europeu, países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito e países com regime de reciprocidade ou Acordo Bilateral em matéria de troca de cartas de condução. O IMTT prevê, numa segunda fase deste projecto, alargar o mesmo a mais países.

O simulador online sobre condições de troca de cartas de condução está inserido nas Medidas Simplex 2008 do IMTT, e pretende ir de encontro às necessidades de um número cada vez a maior de cidadãos visto este organismo receber uma média anual de 17.850 pedidos de trocas de carta de condução

Abonos de Família aumentam 20%

Entrou em vigor no dia 01/07 a majoração do Abono de Família, que vai abranger famílias monoparentais beneficiárias da Segurança Social.
De acordo com a informação disponibilizada online, no site da Segurança Social, os novos valores do Abono de Família aplicam-se a famílias monoparentais e abrangem situações ocorridas a partir de 1 de Abril de 2008.
Esta medida é regida pelo Decreto-Lei n.º 87/2008 e entra hoje em vigor, incidindo sobre os seguintes Abonos de Família: Pré-Natal; Para Crianças e Jovens; Majoração a Partir do 2.º Filho; e Bonificação para Crianças e Jovens Portadores de Deficiência.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Proposta de Lei de Revisão do Código do Trabalho

Na sequência do acordo obtido em sede de Concertação Social, o Conselho de Ministros de 26 de Junho aprovou a Proposta de Lei de revisão do Código de Trabalho.
Entre os objectivos apresentados pela proposta destacam-se: a promoção da adaptabilidade nas empresas e a possibilidade dos trabalhadores conciliarem a vida profissional com a vida pessoal e familiar; o reforço da efectividade da legislação e do quadro sancionatório em vigor, para desincentivar o desrespeito pelos direitos sociais e laborais; e a alteração da presunção de contrato de trabalho com a criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação do contrato de trabalho, de modo a permitir uma fiscalização mais eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES)

Dia 30 de Junho, termina o prazo de entrega da Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), a qual deverá ser apresentada por via electrónica através do site www.e-financas.gov.pt.

A IES é uma declaração que agrupa a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, o Registo da Prestação de Contas, a prestação de Informação de natureza estatística ao INE e a prestação de Informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

A partir de 1 de Julho de 2008 a taxa normal do IVA passa a ser de 20% no Continente

Foi hoje publicada a Lei n.º 26-A/2008 que procede à alteração da taxa normal do IVA no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Assim, a partir de 1 de Julho de 2008 a taxa normal do IVA passa a ser de 20% no Continente e de 14% na Madeira e Açores.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

IRS e IRC. Pagamentos por conta. 1ª prestação em Julho

Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as entidades não residentes com estabelecimento estável no nosso país, estão obrigados a efectuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, sendo que para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o primeiro deve ser efectuado até ao dia 20 de Julho.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Planeamento Fiscal abusivo

Entrou em vigor, desde de 15 de Maio, o regime que estabelece os deveres de comunicação à administração fiscal sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal.

No âmbito do referido regime, aprovado pelo Decreto-Lei nº 29/2008, de 25.2 qualquer instituição de crédito e/ou instituição financeira, os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas, os advogados, as sociedades de advogados, os solicitadores e as sociedades de solicitadores, bem como os técnicos oficiais de contas e outras entidades com serviços de contabilidade que prestem assistência à realização de um «Esquema», ou realizem qualquer «Actuação» que possam conduzir à obtenção de vantagens fiscais para os seus clientes que estes não alcançariam, no todo ou em parte, sem a utilização do esquema ou a actuação, devem comunicar tais situações ao Director-Geral dos Impostos.

No caso das instituições ou entidades serem não residentes devem ser os próprios utilizadores do esquema ou da actuação a comunicar os factos ao Director Geral dos impostos.

A comunicação deve ser feita através de declaração de modelo aprovado pela Portaria nº 364-A/2008, de 14 de Maio, disponivel no site das declarações electrónicas.

Refira-se ainda que as entidade que não efectuem as referidas comunicações podem ser punidas com coimas que podem atingir € 100 000.

Balanço Social

O Balanço Social deverá ser enviado até ao dia 15 de Maio ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, para:Rua Castilho, nº 24, 1250-069 Lisboa.

Refira-se que o Balanço Social deve estar elaborado desde o dia 31 do passado mês de Março, através do modelo 1218, distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, pelas empresas que no termo de 2007 tivessem 100 ou mais trabalhadores ao serviço, independentemente de estes serem contratados por tempo indeterminado ou a termo.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2008

Foi publicado no Diário da República de hoje a Portaria n.º 362/2008, de 13.5 que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, para efeitos de determinação da matéria colectável do IRC e IRS.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

MODCOM 3ª fase de candidaturas

Foi marcada para o próximo dia 15 de Maio a abertura da terceira fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), e que terá a duração de 45 dias úteis e será aplicável a todas as regiões do continente.

O orçamento é de 20 milhões de euros e com o objectivo de apoiar as micro e pequenas empresas do sector do comércio.
Uma parte do orçamento destina-se aos jovens e tem por objectivo contribuir para o rejuvenescimento do sector do pequeno comércio, ao passo que o apoio a projectos de zonas rurais visa facilitar o acesso das populações mais envelhecidas oriundas dessas zonas a um comércio mais moderno e com maior diversificação da oferta.
Passou a existir uma simplificação de procedimentos, diminuindo os custos de contexto para as empresas e estruturas associativas, melhorando as condições de acesso dos agentes de comércio não sedentário que disponham de contabilidade organizada e tenham a sua situação contributiva regularizada.
iob IN bc

sábado, 3 de maio de 2008

Registo Predial Simplificado

Foi aprovado um Decreto-Lei que, em concretização de uma medida do Programa Simplex, simplifica, desmaterializa e elimina actos e procedimentos de registo predial, como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou respectivas doações.

Foi aprovado um Decreto-Lei que, em concretização de uma medida do Programa Simplex, simplifica, desmaterializa e elimina actos e procedimentos de registo predial, como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou respectivas doações.

Esta medida viabilizará a prestação de novos serviços em regime de “balcão único”, com mais simplicidade e redução de custos, tornando facultativas as escrituras de diversos actos.

A delimitação da competência territorial ou a apresentação de documentos existentes noutras conservatórias são algumas das práticas eliminadas.

Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, passam a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, dispensando as deslocações dos cidadãos e empresas às conservatórias.

Finalmente, é ainda prevista a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Aquisição do direito a férias

Conforme disposto no art. 212º CT, no ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de vinte dias.
No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido aquele prazo ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de Junho do ano civil seguinte.
Da aplicação das regras não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de férias, no mesmo ano civil, superior a trinta dias úteis, sem prejuízo do estipulado em instrumento de regulamentação de trabalho.

terça-feira, 29 de abril de 2008

Apreensão de Veículos via Internet

Os pedidos de apreensão de veículos podem ser realizados a partir de hoje, dia 29, pela Internet, em http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/.

O novo serviço permite que um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome, possa pedir a apreensão desse veículo.

Para tal, basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao site, preencha um formulário electrónico e submeta o pedido sem quaisquer encargos.

Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.

Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças.

Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

IRS. Entrega da declaração de rendimentos - 2ª fase

A entrega da declaração de rendimentos - 2ª fase, tem inicio a 16 de Abril de 2008.

Os sujeitos passivos de IRS que tenham auferido em 2007, rendimentos de outras categorias conjuntamente ou não com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões devem proceder à entrega da respectiva declaração de rendimentos dentro dos seguintes prazos:- Em suporte de papel - até 30 de Abril;- Via Internet (www.e-financas.gov.pt) de 16 de Abril até 25 de Maio.

sábado, 12 de abril de 2008

Entrada de estangeiros

A Portaria nº 208/2008, de 27/02, estabeleceu um procedimento mais simples de concessão de visto para obtenção de autorização de residência no nosso país de cidadão nacional de Estado terceiros (extra comunitário) para efeito de estudos, de participação em programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário, de estágio profissional não remunerado ou de voluntariado ao abrigo de programas comunitários de promoção de mobilidade para a União Europeia (UE) ou para a Comunidade sos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou no seu interesse.
O prazo de decisão é de 30 dias, sobre o pedido de visto para obtenção de residência.

A afixação de preços de venda a retalho é obrigatória

Como regra geral refira-se que é obrigatória a afixação de preços de venda a retalho de todos os géneros alimentares, não alimentares e de serviços.

Esteja atento às seguintes regras:
Todos os bens devem ter os seus preços afixados;
O preço afixado deve ser o preço total em moeda portuguesa, incluindo todas as taxas e impostos (nomeadamente o IVA);
Devem ter também o preço de unidade de medida, sejam comercializados a granel ou pré-embalados.

Prestação de Serviços:
É obrigatória a afixação de preços nos serviços prestados à hora, à percentagem ou à tarefa - os preços devem sempre indicar o critério utilizado incluindo eventuais taxas de deslocação ou outras;
Para além desta, é ainda obrigatória a afixação de preços nos serviços, cabeleireiros e barbeiros, garagens, postos de gasolina e oficinas de reparações, lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturarias, reparação de calçado e outros artigos de couro, estabelecimentos de electricistas e reparação de aparelhos eléctricos, hotéis e estabelecimentos similares e o serviço telefónico nestes prestados;
Quando os serviços são numerosos a afixação pode ser substituída por catálogos à disposição do público;
Os preços devem constar de listas ou cartazes afixados no local onde os serviços são propostos ou prestados;
A obrigatoriedade da afixação dos preços dos serviços fica dependente de Portaria conjunta dos Ministérios do Ambiente, da Economia e da tutela do respectivo sector de actividade.
Se vir que estas regras são violadas, pode denunciar o facto à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Não se esqueça:
A informação sobre os preços protege o consumidor e é elemento essencial da concorrência;
Antes de comprar, compare preços e qualidade dos produtos.
Pode encontrar o mesmo produto, nas mesmas condições, a melhor preço;
Exija os preços afixados de forma bem visível. É um elemento indispensável para uma boa compra;

quinta-feira, 10 de abril de 2008

IRC. Especialização do exercício

A inclusão de documentos contabilísticos em exercícios ulteriores ao que os mesmos foram obtidos ou suportados apenas pode suceder quando na data das contas do exercício a que deveriam ser imputados fossem imprevísiveis ou desconhecidos.
O Código do IRC consagra o princípio da especialização dos exercícios, segundo o qual todos os proveitos e os custos devem ser contabilizados no ano em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento.Deste modo, não pode nenhum sujeito passivo transportar para um ano diferente, ainda que tenha pago ou recebido nesse outro ano, qualquer factura, uma vez que o estabelecido no CIRC sobre a imputação das componentes positivas ou negativas respeitantes a exercícios anteriores apenas poderá ser feita se as mesmas forem imprevísiveis ou desconhecidas na data das contas do exercício a que deveriam ser imputadas.Este entendimento decorre não só da lei mas também foi reforçado por um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 19 de Fevereiro de 2008.Neste documento jurisprudencial explicita-se ainda que as fotocópias não podem servir como documentação de custos fiscais, uma vez que as mesmas nem entram no conceito de documento a que alude o Código Civil, sendo a sua validade probatória bastante reduzida. Mais, esta validade probatória é ainda mais reduzida no direito comercial e no direito tributário.
iob IN bc

Pesquisa Internet de Marcas Internacionais no Site do INPI

A partir dia 10 de Abril, passa a ser possível pesquisar gratuitamente, a partir do site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as marcas comunitárias e as marcas internacionais já registadas, antecipando-se parcialmente o cumprimento de uma medida do programa Simplex de 2008 apenas prevista para Julho. As marcas comunitárias são as marcas que são concedidas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno, com sede em Alicante, em Espanha, e que podem ser válidas em todos os Estados-membros da União Europeia. As marcas internacionais são concedidas pelos diversos países que integram o sistema internacional gerido pela Organização Mundial da Propriedade Industrial, com sede em Genebra, na Suíça, e podem ser válidas em todos os países onde o interessado deseje obter protecção da sua marca.
A pesquisa das marcas comunitárias e das marcas internacionais passa a ser feita automaticamente no momento em que se pede uma marca através do serviço Marca Online. Com esta nova funcionalidade fornece-se informação mais completa para quem apresenta pedidos de marca, tornando a escolha da marca pretendida mais consistente, informada e evitando litígios no futuro.
Com esta medida, Portugal passa a ser o único país da União Europeia onde a pesquisa de marcas comunitárias e de marcas internacionais está disponível de forma gratuita.
Refira-se que o INPI já disponibilizou as pesquisas das marcas nacionais de forma gratuita em Abril de 2006, evitando que os interessados tivessem que se deslocar ao INPI para solicitar e pagar a realização e o envio da pesquisa.
Com uma adesão muito significativa, o serviço Marca Online somou no passado mês de Março cerca de 88% do número total de pedidos de marca

sábado, 5 de abril de 2008

SHST - Relatório Anual

Os empregadores devem elaborar anualmente, por cada estabelecimento, o relatório da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde relativo ao ano de anterior.
Assim, o relatório relativo ao ano de 2007, deve ser elaborado e enviado durante o mês de Abril de 2008. Caso o empregador tenha mais de 10 trabalhadores, o relatório deve ser apresentado por meio informático.

Mapa de férias 2008

Conforme dispõe o artº 217º, nº 7, do Código do Trabalho, o mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até ao dia 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho, entre tal data e o dia 31 de Outubro.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Está a pagamento desde 01 de Abril de 2008, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2007, que poderá ser pago até ao final do corrente mês de Abril.

O IMI pode ser pago em duas prestações, durante os meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a € 250.

Caso, esse montante seja igual ou inferior àquele limite, o pagamento deve ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.

Nos termos do art. 112.º do Código do IMI, as taxas do IMI são as seguintes:

- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.

A falta do pagamento do imposto dentro do prazo limite, faz incorrer o contribuinte no pagamento de juros de mora.

Taxas de derrama lançadas para cobrança em 2008

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através do ofício-circulado 2008/20.130 de 27 de Março, divulgar a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2008, necessárias ao preenchimento do anexo A da Declaração de Rendimentos 22.
Lista disponível em Circulares/DGCI.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores

O Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26/03, publicado no D.R. n.º 60 (Série I), vem estabelecer o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno

Governo anuncia redução do IVA para 20%

O Primeiro-ministro anunciou a redução da taxa normal do IVA de 21% para 20% a partir de Julho de 2008.

terça-feira, 18 de março de 2008

Formulários para Evitar Dupla Tributação

No dia de 1 de Janeiro de 2008, entreram em vigor os novos formulários destinados à aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação. Os formulários antigos são aceites até ao final de Abril de 2008.

Agora temos apenas 4 formulários (21-RFI a 24-RFI). Para efeitos transitórios foi estabelecido que os anteriores formulários (7-RFI a 18-RFI) serão aceites até ao final do mês de Abril de 2008, sendo também aceites até esta data os aprovados antes das alterações efectuadas pela LOE para 2008.

No caso da Convenção com Espanha mantêm-se em vigor os formulários anteriores, exclusivamente em português/espanhol, até à conclusão do processo de tradução dos novos formulários.

Associação na Hora disponível em Todos os Distritos

O serviço Associação na Hora está, desde o final da semana passada, disponível em todos A funcionar em regime experimental desde o dia 31 de Outubro de 2007, a Associação na Hora somou, até Fevereiro de 2008, 287 registos nos nove postos de atendimento até à data existentes, reunindo 51% das associações criadas a nível nacional. Nesse mesmo mês, constituíram-se em média cinco Associações na Hora por dia.

Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Balcão dos Registos em Lisboa e as Conservatórias do Registo Comercial de Braga, Coimbra, Évora, Lisboa, Loulé, Porto e Vila Nova de Gaia, Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Leiria, Mirandela, Odivelas (e também no posto de atendimento da conservatória na Loja do Cidadão de Odivelas), Portalegre, Santarém, Setúbal, Sintra, Viana do Castelo, Vila Real, Vila Nova de Famalicão e Viseu são os locais onde é possível aceder a este regime especial de constituição imediata de associações.

A Associação na Hora permite criar uma associação num único momento, em atendimento presencial único, de forma simplificada. Por exemplo, ao constituir uma associação mediante este regime os interessados não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deixam de necessitar de celebrar uma escritura pública e recebem, de imediato, no momento da constituição da associação, o cartão definitivo de pessoa colectiva, bem como uma certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos.

quarta-feira, 12 de março de 2008

IRS e IRC. Opção pelo regime de tributação até 31 de Março

Os contribuinte de IRS ou de IRC que se encontrem enquadrados no regime simplificado de tributação podem optar pelo regime de contabilidade organizada devendo para efeito proceder à entrega da declaração de alterações até ao final do mês de Março de 2008.

Caso o contribuinte opte por se manter no regime simplificado, deverá manter-se nesse regime por 3 anos. Findo esse prazo, poderá manter-se no mesmo regime por mais 3 anos ou optar pela utilização de contabilidade organizada.

O período mínimo de permanência de 3 anos no regime simplificado passou a aplicar-se igualmente ao regime de tributação com base na contabilidade organizada a partir da alteração feita ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares pela Lei do OE para 2007, evitando-se assim a necessidade de opção anual e continuada.

Antes de decorrido o prazo mínimo de 3 anos de permanência no regime simplificado, o contribuinte apenas poderá optar pelo regime de contabilidade organizada quando da aplicação dos coeficientes de base técnico-científica que venham a ser publicados (ainda não disponíveis) resulte um rendimento tributável superior ao que resulta da aplicação dos coeficientes que têm vindo a ser utilizados ou quando se registar qualquer alteração do rendimento tributável mínimo que não decorra da alteração do valor da retribuição mínima mensal.

Não dispensa a leitura da respectiva legislação.

DGS e Discotecas acordam Aplicação da Nova Lei do Tabaco

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) celebrou um protocolo sobre a aplicação da nova Lei do Tabaco com a Associação de Discotecas Nacional, atribuindo àqueles espaços estatuto diferenciado O protocolo assenta sobre o reconhecimento da obrigatoriedade de aplicação da nova legislação às discotecas e de que as discotecas são, em simultâneo, locais de trabalho, recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística e também estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança.
Entre vários aspectos, o acordo estabelece que “pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que estejam devidamente sinalizadas, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas, seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.
Refere-se igualmente que as discotecas poderão criar salas de fumo, ou seja, salas criadas expressamente para esse efeito, com uma dimensão inferior a 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
Se a dimensão for inferior a 100 m2, podem estabelecer a permissão de fumar em todo o estabelecimento, desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar. Os espaços de dimensão igual ou superior a 100 m2 podem destinar parte do estabelecimento a área de fumadores, até 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
A interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado mediante a afixação de dísticos visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
O protocolo está disponível, na íntegra, a partir do site da Direcção-Geral da Saúde.

Pagamento especial por conta do IRC

Alerta-se que está a decorrer, durante o corrente mês de Março, o prazo para a entrega da totalidade do pagamento especial por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), relativo ao exercício de 2008, ou da 1ª prestação, caso se opte por esta modalidade, de entidades residentes (cujo período de tributação coincida com o ano civil) que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.

terça-feira, 4 de março de 2008

Imposto Único de Circulação

Os prazos para pagamento do Imposto Único de Circulação referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro, já terminaram.
Ficaram por pagar valores consideráveis de imposto relativo a veículos registados mas não na posse dos seus "proprietários", ou seja, são veículos que embora estando registados em nome de um determinado proprietário já não estão na sua posse, uma vez que foram por este vendidos mas nunca foram pelo ou pelos adquirentes registados.

Neste sentido, e uma vez que é da responsabilidade dos proprietários constantes do registo o pagamento do Imposto Único de Circulação devem os mesmos proceder de uma das seguintes formas, ou pedem a apreensão do veículo registado em seu nome, ou remetem para a Conservatória do Registo Automóvel um requerimento com todos os dados da entidade ou pessoa a quem venderam o carro acompanhado ou não da prova dessa venda, nomeadamente a declaração de venda então preenchida.

Caso os proprietários não procedam em conformidade, vão ser alvo de uma cobrança coerciva de imposto, que poderá mesmo resultar numa apreensão de bens do seu património para fazer face ao pagamento.

iobINbc

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Governo proíbe Cobrança de Aluguer de Contadores

Os consumidores vão deixar de pagar o aluguer de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio, passando também a ser proibida a cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo a Lei n.º12/2008 publicada em Diário da República.

O diploma passa a considerar o telefone fixo um serviço essencial assim como as comunicações móveis e Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.

Também o prazo para suspensão destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que o actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger também os prestadores privados daqueles serviços, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Tipografias desautorizadas de imprimir documentos de transporte

Foi publicada no Diário da República, uma nova lista de tipografias às quais foi revogada a autorização para impressão de facturas e outros documentos equivalentes.
A nova lista de tipografias impedidas de emissão de facturas foi publicada ao abrigo do art. 11º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 147/2003, de 11 de Julho.
iob IN bc

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Finanças querem investigar 140 Mil Contribuintes em 2008

A Direcção-Geral dos Impostos pretende investigar perto de 140 mil contribuintes durante o ano de 2008. A construção, a mediação imobiliária, o comércio de carros usados e as actividades artísticas estão entre as principais áreas visadas.

De acordo com o divulgado, esta segunda-feira, pelo jornal Diário Económico – que teve acesso aos dados do Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária para este ano –, a acção vai incidir nos reembolsos do IVA, nas manifestações de fortuna e nos esquemas de planeamento fiscal agressivo.

O plano da inspecção tributária refere que o programa de acompanhamento permanente inclui a fiscalização a mais de seis mil empresas e quase 900 contribuintes singulares. Com a medida, as Finanças esperam recuperar 610 milhões de euros em falta.

F: portal do cidadão

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Prorrogação do prazo para liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação

Foi prorrogado até ao dia 25 de Fevereiro de 2008, o prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário da matricula é o mês de Janeiro, bem como das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, respectivamente, categorias F e G.

Legislação Associada:
Lei 22-A/2007 - 29/06 - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação

Regulamento Transitório para veículos vendidos e não registados

Os contribuintes que venderam viaturas, mas cuja propriedade ainda se encontra em seu nome vão poder declarar à Conservatória o nome do comprador, e assim proceder ao registo dos mesmos.
Assim, todas as transacções verbais de veículos anteriores a 31 de Outubro de 2005 vão poder ser alvo de registo por parte do comprador ou do vendedor, sendo que os vendedores podem realizar tal registo apenas com uma declaração de qual a entidade ou particular a comprou o veículo.
Neste último caso, a Conservatória notifica essa entidade ou particular para se opor ao registo no prazo de 10 dias, findo os quais e sem qualquer oposição a conservatória regista o facto.
Pelo registo nos termos aqui referidos é devido o emolumento no valor de € 10, se respeitar a ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, ou de € 20, se o registo respeitar a qualquer outro veículo.
Este regime transitório produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008 e é aplicável até 31 de Dezembro de 2008.

Empresas de venda de automóveis - registo provisório

As empresas de venda de automóveis que retomem ou adquiram veículos no âmbito da sua actividade vão ter a obrigação de efectuar o seu registo provisório por 180 dias.
Nos termos das alterações agora produzidas ao regime do Registo Automóvel, as entidades comerciais que tenham por actividade principal, a compra de veículos para revenda vão ter que proceder ao registo dos mesmos em termos provisórios e pelo prazo de 180 dias, sendo que caso procedam à revenda dos mesmo dentro de tal prazo tal registo não constará do certificado de matrícula e os emolumentos entretanto pagos ser-lhe-ão reembolsados pelo adquirente da revenda.
Os emolumentos que a pagar são de € 20, pelo registo provisório, sendo que receberão novamente este valor quando o veículo for revendido e o comprador for realizar o seu registo.
Desta forma, as formalidades do registo do automóvel podem ser realizadas imediatamente após a compra do veículo por profissionais do sector, desonerando as pessoas e empresas dessas obrigações

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Feiras e Feirantes - Novo Regime

Foi aprovado o novo regime jurídico que disciplina a actividade dos feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e dos recintos das mesmas.
O processo de acesso à actividade de feirante, está simplificado, substituindo-se a obrigação de obtenção de um cartão de feirante por cada município que pretenda exercer a sua actividade, pela emissão de um cartão válido em todo o território de Portugal Continental por um período de três anos.
Também, as feiras poderão ser realizadas em recintos privados e geridas por entidades privadas.
Cabe às câmaras municipais poder autorizar a realização de feiras e aprovar os regulamentos para os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se possam vir a realizar.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

IRC - Novas taxas para zonas do interior do País.

A Lei do OE para 2008 introduziu novos benefícios fiscais em sede de IRC para as empresas situadas no interior do país. Nos termos da nova redacção do art. 39º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a taxa de IRC, a aplicar ao exercício do corrente ano, às empresas cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias do interior foi reduzida de 20% para 15%.
Por seu lado, tratando-se de instalação de novas empresas nas mesmas áreas, a taxa de IRC passou de 15% para 10 %, durante os primeiros cinco exercícios de actividade.
Também os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC poderem ser deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos sete exercícios posteriores. Nos termos do referido art. 39º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que regula os benefícios relativos à interioridade, para efeitos da determinação do lucro tributável, podem ser deduzidas com a majoração de 30% as reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até 500 000 euros, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal nas áreas beneficiárias. Estabelece ainda o mesmo preceito que, os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho por tempo indeterminado nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou outra entidade com a qual existam relações especiais nos termos do art. 58º do Código do IRC, respeitante aos preços de transferência.
Para usufruir destes benefícios é necessária a verificação das seguintes condições:
- a determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação;
- terem situação tributária regularizada;
- não terem salários em atraso;
- não resultarem de cisão efectuada nos últimos 2 anos anteriores à usufruição dos benefícios.
As zonas beneficiárias do interior do país encontram-se previstas na Portaria nº 1467-A/2001, de 31.12.
iob IN bc

IVA. Regime mensal e trimestral

O OE para 2008 veio alterar para 650 mil euros do valor de referência para a passagem ao regime mensal de IVA. Nos termos do CIVA o valor pelo qual os sujeitos passivos passavam ao regime normal mensal de IVA era de 498.797,90 euros. Os Serviços de Administração do IVA é que continuam a notificar a passagem ao regime mensal e a data a partir da qual tal passagem passará a produzir os seus efeitos.
Qualquer contribuinte, sujeito passivo de IVA, que pretenda ficar sujeito ao regime mensal poderá fazê-lo através de menção expressa na declaração de inicio de actividade ou declaração de alterações, sendo que após esta alteração dever-se-á manter neste regime pelo prazo de três anos. Nos casos de contribuintes já registados, e abrangidos pelo regime normal trimestral, a declaração de alterações só poderá ser apresentada durante o mês de Janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

IRS - Redução da taxa para os não residentes

A tributação incidente sobre os rendimentos auferidos em Portugal por não residentes baixou em 5%. Uma das alterações realizadas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pela Lei do OE para 2008, determinou que a taxa liberatória, retida na fonte, a que são tributados os rendimentos do trabalho dependente, do trabalho independente e das pensões auferidos por não residentes baixou de 25% para 20%.

Deste modo, as entidades para quem os não residentes prestem o seu trabalho, ou os próprios quando independentes devem passar a reter na fonte o valor de 20%, tendo sido revogadas as alíneas c) e e) do nº 2 do art. 71.º do CIRS e aditadas as alíneas e) e f) ao nº 3 do mesmo artigo 71º.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Entrega de IRS em 2008

A entrega em papel da declaração Modelo 3 do IRS referente ao ano de 2007, deve ser efectuada dentro do prazo legal, atendendo ao suporte utilizado.
Os sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) que optem pela entrega da declaração em suporte papel podem fazê-lo, numa primeira fase, entre 1 de Fevereiro a 15 de Março.
O prazo para a segunda fase de entrega, decorre de 16 de Março a 30 de Abril e alarga-se a qualquer outra categoria além da referenciada.
Recorde-se que a entrega via Internet ocorre, numa primeira fase, de 16 de Março a 15 de Abril e, para a segunda fase de entrega decorre de 16 de Abril a 25 de Maio.
Pretendendo efectuar o englobamento opcional dos rendimentos de capitais previstos no nº 6 do artigo 71º do CIRS, terão que solicitar às respectivas entidades pagadoras, até 31 de Janeiro de 2008, a emissão do documento comprovativo de rendimentos pagos e retenções na fonte de imposto efectuadas, previsto na alínea b) do nº 1 ao artigo 119º do CIRS.
Ao solicitar estas declarações fiscais para efeitos de englobamento, os valores de rendimentos e retenções aí indicados, serão informados na Declaração Modelo 10 que as entidades pagadoras terão que entregar na DGCI.
A opção de englobamento implica que os sujeitos passivos autorizem expressamente a DGCI a averiguar se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem outros rendimentos da mesma natureza no mesmo ano e obriga ao englobamento de todos os outros rendimentos de capitais previstos no nº 6 do artigo 71º do CIRS que tenham sido obtidos pelo sujeito passivo.
Esta nota, não dispensa a consulta da respectiva legislação.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Ajudas de custo, subsídios de transporte e de refeição para 2008

Foi já publicado o diploma que actualiza, para o ano de 2008, as remunerações dos funcionários públicos, as pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como os montantes das ajudas de custo, subsídios de refeição e de transporte.

Relativamente ao subsídio de transporte, deve referir-se que apenas o transporte em automóvel próprio e de aluguer beneficiaram de acréscimo, sendo em 2008 de 0,39 euros/Km e 0,37 euros/Km, respectivamente.

As ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,1%, e passaram a ter os seguintes valores:
- membros do Governo - 67,24 euros;
- funcionários, agentes do Estado e entidades a eles equiparadas:
- com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - 60,98 euros;
- com vencimentos que se situam entre os valores dos índices 405 e 260 - 49,61 euros;
- outros - 45,54 euros.

Refira-se que todos estes montantes vigoram desde 1 de Janeiro do ano corrente.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

DGS alerta Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado de imprensa, especialmente dirigido aos estabelecimentos de restauração e bebidas, alertando para que, no caso da mudança de opção quanto à proibição de fumar, tenham em atenção as condições exigidas por Lei para o efeito.

Para promover o cumprimento da nova lei do tabaco (Lei nº37/2007), a DGS anuncia que vai solicitar à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a inspecção dos estabelecimentos em questão que tenham afixado o dístico azul.

De acordo com o comunicado, os estabelecimentos de restauração e bebidas com menos de 100 metros quadrados que no dia um de Janeiro optaram por afixar o dístico vermelho respectivo à proibição de fumar alteraram, entretanto, a sinaléctica em sentido contrário, sem observarem as condições exigidas.

A DGS recorda que os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só cumprem os requisitos legais se forem autónomos em relação ao sistema geral e se garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem os clientes fumadores e não fumadores.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

IRS. Tabelas de retenção na fonte para 2008 aplicáveis ao Contine

Foi publicado o Despacho n.º 1157-A/2008 na II série do Diário da República de 09.01, onde foram divulgadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2008.

As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, tenham exercido a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

Pagamento do Imposto Único de Circulação

Durante o corrente mês, decorre a liquidação e pagamento do IUC, por transmissão electrónica de dados, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no mês de Janeiro.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Esta operação deve ser efectuada:
- No ano da 1ª matrícula, nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legal para o registo;
- Para os veículos registados antes de 30.06.2007, no mês de matrícula;
- Em Janeiro, para os barcos de recreio e aeronaves.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Livro de reclamações obrigatório a partir de 6 de Janeiro

A obrigatoriedade de existência e disponibilização do Livro de Reclamações foi alargada a todos aqueles que forneçam bens e serviços, nomeadamente a estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, estabelecimentos notariais privados, estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, estabelecimentos de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 371/2007, de 6.11 foi alargado o leque de estabelecimentos, bem como foi criada a obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações.
Assim, a partir de 6 de Janeiro, foram aditados, designadamente, os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.

SAF-T obrigatório a partir de Janeiro / Inspecção Tributária

A partir do corrente mês de Janeiro os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos estão obrigados a produzir um ficheiro de formato normalizado (SAF-T - Standard Audit File for Tax Purposes), de acordo com a estrutura de dados constante da Portaria nº 321-A/2007, de 26.3, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção tributária, no âmbito das suas competências.
O ficheiro informático deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade e a sua criação é obrigatória, quanto aos sistemas de facturação, relativamente às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, no que se refere aos sistemas de contabilidade, para os registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Segundo a Administração Fiscal, a adopção do modelo normalizado de exportação de dados proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas informáticos, simplificando procedimentos.
O SAF-T apenas terá de ser remetido à Administração Tributária se o envio for solicitado pelos respectivos serviços de inspecção

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Prazos do Imposto Único de Circulação - Novas Regras

O Imposto Único de Circulação (IUC), que desde 1 de Julho passado veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos, vulgarmente designado como selo do carro, tem novas regras e prazos a partir de Janeiro de 2008.

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil. A título de exemplo, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

O dístico para afixação no veículo também deixa de existir, servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

As novas regras ditam que os proprietários de viaturas adquiridas antes de 1 de Julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, (IMV) Imposto de Circulação (ICI) e o Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto. Já aos veículos de categoria B adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 aplicam-se as novas taxas de IUC.

Recorde-se que ao contrário do que sucedia com o IMV, o ICI e o ICA, o Imposto Único de Circulação é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet ou em qualquer serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

Combate ao planeamento fiscal abusivoDeveres de comunicação e informação à Administração Fiscal

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que visa prevenir e combater as práticas de planeamento fiscal abusivo através da imposição aos promotores que aconselham, propõem e comercializam esquemas ou actuações de planeamento fiscal de obrigações específicas de comunicação, informação e esclarecimento à Administração Fiscal sobre as operações que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
O novo decreto-lei estabelece que os promotores de esquemas de planeamento fiscal que, no exercício da sua actividade económica, prestem, a qualquer título, com ou sem remuneração, serviços de apoio, assessoria, aconselhamento, consultoria ou análogos no domínio tributário, relativos à determinação da situação tributária ou ao cumprimento de obrigações tributárias de clientes ou de terceiros, ficam obrigados a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) os esquemas ou actuações de planeamento fiscal propostos a clientes ou a qualquer interessado. Estes promotores devem informar sobre a respectiva descrição, com indicação e caracterização dos tipos negociais, das estruturas societárias e das operações ou transacções propostas ou utilizadas, bem como da espécie de vantagem fiscal pretendida, assim como sobre a base legal relativamente à qual se afere, se repercute ou respeita aquela vantagem fiscal.
Sempre que não seja possível recolher dos promotores as indicações exigíveis sobre os esquemas de planeamento fiscal adoptados, prevê-se que os próprios utilizadores fiquem obrigados às comunicações previstas, ficando, porém, disso afastadas, na generalidade dos casos, as pessoas singulares.
Segundo o Governo, com as informações obtidas, que não compreendem qualquer indicação nominativa ou identificativa dos clientes ou interessados relativamente aos quais tenha sido proposto o esquema de planeamento fiscal ou que o tenham adoptado, proporciona-se à DGCI a possibilidade de elaboração de uma base de dados de esquemas de planeamento fiscal.
iob IN bc

Orçamento do Estado para 2008

Foi publicada no Diário da República a Lei nº 67-A/2007, de 31.12, que aprova o Orçamento do Estado para 2008.