segunda-feira, 30 de junho de 2008

Proposta de Lei de Revisão do Código do Trabalho

Na sequência do acordo obtido em sede de Concertação Social, o Conselho de Ministros de 26 de Junho aprovou a Proposta de Lei de revisão do Código de Trabalho.
Entre os objectivos apresentados pela proposta destacam-se: a promoção da adaptabilidade nas empresas e a possibilidade dos trabalhadores conciliarem a vida profissional com a vida pessoal e familiar; o reforço da efectividade da legislação e do quadro sancionatório em vigor, para desincentivar o desrespeito pelos direitos sociais e laborais; e a alteração da presunção de contrato de trabalho com a criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação do contrato de trabalho, de modo a permitir uma fiscalização mais eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES)

Dia 30 de Junho, termina o prazo de entrega da Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), a qual deverá ser apresentada por via electrónica através do site www.e-financas.gov.pt.

A IES é uma declaração que agrupa a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, o Registo da Prestação de Contas, a prestação de Informação de natureza estatística ao INE e a prestação de Informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

A partir de 1 de Julho de 2008 a taxa normal do IVA passa a ser de 20% no Continente

Foi hoje publicada a Lei n.º 26-A/2008 que procede à alteração da taxa normal do IVA no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Assim, a partir de 1 de Julho de 2008 a taxa normal do IVA passa a ser de 20% no Continente e de 14% na Madeira e Açores.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

IRS e IRC. Pagamentos por conta. 1ª prestação em Julho

Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as entidades não residentes com estabelecimento estável no nosso país, estão obrigados a efectuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, sendo que para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o primeiro deve ser efectuado até ao dia 20 de Julho.