quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Portaria n.º 130/2009,de 30 de Janeiro > Redução de taxa Contributiva Medidas Excepcionais de Apoio ao Emprego para o ano de 2009

Informa-se V. Ex.ª de que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3 pontos percentuais, na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
b) Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusive;
c) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.

Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.

Muito IMPORTANTE:
1 – Pode ser usufruído até 12/2009
2 – Se a empresa “aderir” ao benefício NÃO PODE, reduzir os postos de trabalho no decorrer do ano de 2009, tendo em consideração o número de trabalhadores à data de 01.01.2009.
3 – É aplicável a todos os trabalhadores (efectivos e a prazo) na taxa geral. Não podem usufruir gerentes, reformados e/ou outros regimes de taxa especial.