quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Licença de Maternidade e Contratos a Prazo

O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) emitiu um Esclarecimento a negar a notícia “Contrato a Prazo limita gozo das licenças de Maternidade”, que circulou na imprensa.

No Esclarecimento é negado o facto de existir uma Circular das Finanças que “force as funcionárias a optar entre manter o emprego ou os direitos sociais”.
É realçado o facto deste Governo, através da Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro, determinar que “mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura esse mesmo pagamento até final do gozo desta licença”.
Neste sentido, o MFAP considera “absolutamente falso” que haja “contratadas lesadas por engravidar” ou que “mulheres com licença de Maternidade só poderão renovar contrato se abdicarem do apoio”.