sábado, 30 de agosto de 2008

Cartão de feirante

O DL nº 42/2008, veio regular a actividade de feirante, determinando uma identificação nacional e não local.
O novo cartão aprovado pela Portaria nº 378/2008, de 23/05, é obrigatório a partir da caducidade dos cartões que os feirantes possuem acutalmente.
Assim, os feirantes possuirão um cartão e um letreiro que lhes permitirá durante três anos candidatar-se a lugares nas diversas feiras do país.