segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Fim das Letras Pequenas nas Apólices de Seguro

A partir de 1 de Janeiro de 2009, as cláusulas das apólices, dos vários ramos seguradores, que digam respeito às coberturas, às condições e aos deveres inerentes às companhias e aos segurados devem ser redigidas em caracteres destacados e de maior dimensão que os restantes.

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, procede “a uma consolidação do direito do contrato de seguro vigente, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, esclarecendo várias dúvidas existentes, regulando alguns casos omissos na actual legislação e, obviamente, introduzindo diversas soluções normativas inovadoras”.

Fonte: PC