sábado, 3 de maio de 2008

Registo Predial Simplificado

Foi aprovado um Decreto-Lei que, em concretização de uma medida do Programa Simplex, simplifica, desmaterializa e elimina actos e procedimentos de registo predial, como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou respectivas doações.

Foi aprovado um Decreto-Lei que, em concretização de uma medida do Programa Simplex, simplifica, desmaterializa e elimina actos e procedimentos de registo predial, como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou respectivas doações.

Esta medida viabilizará a prestação de novos serviços em regime de “balcão único”, com mais simplicidade e redução de custos, tornando facultativas as escrituras de diversos actos.

A delimitação da competência territorial ou a apresentação de documentos existentes noutras conservatórias são algumas das práticas eliminadas.

Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, passam a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, dispensando as deslocações dos cidadãos e empresas às conservatórias.

Finalmente, é ainda prevista a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.