segunda-feira, 14 de julho de 2008

Em de 15 de Julho, iniciam-se os saldos

O Decreto-lei 70/2007, de 26.6, regula as vendas com redução de preço, para escoamento de existências, bem como para aumento de volume de vendas e também a possibilidade de promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

O diploma estabelece dois períodos anuais de saldos, fixados entre os dias 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre os dias 15 de Julho e 15 de Setembro.