quinta-feira, 17 de julho de 2008

Entrega da lista do trabalho sulplementar, à IGT até 31 de Julho

Termina no próximo dia 31 de Julho o prazo para as entidades empregadoras enviarem à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) a relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o semestre anterior, com indicação do número de horas prestadas, visada pela comissão de trabalhadores ou, na sua falta, em caso de trabalhador filiado, pelo respectivo sindicato.
Lembramos que a violação desta obrigação constitui contra-ordenação grave.
Deve ter-se presente que o empregador deve possuir um registo de trabalho suplementar onde, antes do início da prestação e logo após o seu termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.
O registo das horas de trabalho suplementar deve ser visado pelo trabalhador imediatamente a seguir à sua prestação, salvo se o mesmo for directamente efectuado pelo próprio trabalhador.
Do registo deve constar sempre a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar.
No mesmo registo devem ser anotados os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador.
A violação destas regras de registo confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha desempenhado a sua actividade fora do horário de trabalho, o direito à retribuição correspondente ao valor de duas horas de trabalho suplementar.