segunda-feira, 28 de julho de 2008

IRS e IRC. Direito de restituição de IVA

Os valores de IVA suportados em operações efectuadas em Estados membros da UE não é dedutível como custo em IRC ou IRS se dos mesmos não for pedida a sua restituição.
A Administração Fiscal veio esclarecer que, embora tenham sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento fiscal, em sede de IRC, do IVA suportado em resultado de não ser exercido o direito à sua restituição, conferido pela 8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, sempre que não seja exercido esse direito, o montante do IVA contabilizado como custo não é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, porque não se verifica o requisito de indispensabilidade previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Ao nível do IRS o tratamento deve ser idêntico na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais.
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