terça-feira, 8 de julho de 2008

Pagamento por conta do IRC e IRS

Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) estão obrigados a efectuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, sendo que para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o primeiro deve ser efectuado até ao dia 20 de Julho.

No que respeita aos sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as entidades não residentes com estabelecimento estável no nosso país, devem efectuar o pagamento até ao final do mês de Julho, sendo que os pagamentos por conta serão calculados com base no imposto liquidado, relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos