quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Fim das Comissões Bancárias em mudanças de Créditos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, que determina que a partir de 25 de Setembro os bancos vão deixar de poder cobrar comissões nas renegociações de crédito à habitação.

A nova legislação pretende ‘eliminar obstáculos comerciais à renegociação das condições dos empréstimos, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo, e reforçar as condições de mobilidade destes empréstimos’.
Neste sentido, entre outras condições, passa a ser proibido fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, como o investimento em produtos financeiros ou a observância de determinadas condições de utilização do cartão de crédito.
Fica ainda consagrada, pela nova regulamentação, ‘a garantia de que a transferência do crédito entre instituições de crédito não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante’