segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Garantias ao Fisco com Prazo de Validade de Um Ano

A partir do próximo ano as garantias que os contribuintes têm que prestar ao Fisco, sempre que reclamam de uma decisão, passam a ter prazo de validade.

Se após um ano as Finanças ainda não tiverem dado qualquer resposta à reclamação apresentada as garantias ou a penhora do bem dado como garantia caduca.