sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem para 2009

Foram fixados os valores de ajudas de custo e de subsídios de viagem e de refeição a atribuir em 2009 aos trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com o normativo legal, as ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,9%, sendo, para efeitos de isenção de IRS, relativamente aos trabalhadores do sector privado:
- trabalhadores com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 -62,75 €; - trabalhadores com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 51,05 €;
- outros trabalhadores - 46,86 €.
Aos níveis remuneratórios 18 e 9 correspondem os valores 1355,96 € e 892,53 €.
Quanto aos subsídios de viagem, os montantes a aplicar em termos de limite de isenção fiscal são:
- transporte em automóvel próprio - 0,40 €/km;
- transportes públicos - 0,12 €/km;
- transporte em automóvel de aluguer:
um trabalhador - 0,38 €/km;
dois trabalhadores - 0,16 €/km;
três trabalhadores - 0,12 €/km.
O subsídio de refeição passou para 4,27 €, sendo de 6,41 € para efeitos de limite de isenção de IRS, quando pago em dinheiro, é de 7,26 € sempre que seja atribuído através de vales de refeição.