quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Livro de reclamações - Obrigação

A obrigatoriedade de existência e disponibilização o Livro de Reclamações foi alargada a todos aqueles que forneçam bens e serviços, nomeadamente a estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, estabelecimentos notariais privados, estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, estabelecimentos de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Em Setembro de 2005 foi alargada a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações a um conjunto amplo de actividades do comércio e dos serviços, passando o mesmo a ser exigido nos estabelecimentos de comércio a retalho, nos postos de abastecimento de combustíveis, nos salões de cabeleireiro, nos estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings, nos parques de estacionamento, nos estabelecimentos dos prestadores de serviços públicos essenciais e nas instituições de crédito.
Segundo o Governo, e após esta fase de utilização e a experiência adquirida foi agora com a publicação do Decreto-Lei nº 371/2007, de 6.11 alargado o leque de estabelecimentos , bem como foi criada a obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações. Assim, foram aditados, designadamente, os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.