Com a publicação da Lei nº 64/2008 (Medidas fiscais anticíclicas), foi introduzida alteração ao artigo 96º do Código do IRC que determina que as empresas vão ter que efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro de 2008, o 3º pagamento por conta de IRC.
Esta lei, aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRC, Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados
Consultar a Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro - 1.ª série — n.º 236 em: "Circulares IOB>IRC Medidas Anticiclicas"