Por Despacho de hoje – domingo, 7 de Dezembro – do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo para liquidação do Pagamento por Conta que foi alterado para 15 de Dezembro, em 2008
--- foi prorrogado até 31 de Dezembro.
A decisão que consta do Despacho, é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 se ter traduzido num curto espaço de tempo para as Empresas cumprirem esta obrigação fiscal.