sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Registo Predial Simplificado a Partir de Janeiro

No âmbito do Programa Simplex, foi aprovada a Portaria n.º 1513/2008, que visa simplificar, desmaterializar e eliminar actos e procedimentos de Registo Predial e actos conexos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Estas medidas de simplificação do Registo Predial e actos conexos visam, de acordo com comunicado do Ministério da Justiça (MJ), “promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto”.
A generalidade destas medidas entrou em vigor no dia 21 de Julho de 2008 e as restantes entrarão em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2009, de entre as quais se destacam: disponibilização de serviços num “balcão único” abrangendo cinco entidades; prática de actos de Registo Predial pela Internet; disponibilização de Certidão Permanente de Registo Predial online; eliminação da competência territorial do Registo Predial; e obtenção de documentos de outro serviço da Administração Pública pela conservatória/serviço de registo.
De acordo com o MJ, as medidas descritas na Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro, vêm “facilitar a vida aos cidadãos e às empresas já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes”, estando disponível a consulta da informação detalhada e permanentemente actualizada através do site Registo Predial Online, mediante a disponibilização de um código de acesso.