quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Época de Saldos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-lei 70/2007 que regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento de existências, ao aumento de volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
As práticas comerciais de redução de preço dizem respeito aos saldos, às promoções e às liquidações. Neste diploma, que entrou em vigor a partir do dia 25 de Abril, procede-se à antecipação da época de saldos, sendo os dois períodos anuais fixados entre os dias 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre os dias 15 de Julho e 15 de Setembro. Esta alteração da época de saldos vem no sentido de regularizar uma prática que vinha sendo adoptada pela maioria dos comerciantes.