quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

PPR - Públicos

Foi já apresentado pelo Governo, o novo PPR - Público que poderá ser subscrito por todos os trabalhadores.
Os PPR públicos que entrarão em vigor em 2008.
Os PPR públicos permitem ao trabalhador descontar, em vez dos actuais 11% para a Segurança Social descontar 13% a 15% para a Previdência. Apenas os trabalhadores com mais de 50 anos poderão descontar até 6%.
Anualmente o trabalhador poderá renovar a sua opção, o que significa que deverá fazer descontos consecutivos de 12 meses, findos os quais deverá renovar a sua intenção de manter os descontos ou desistir, sendo que ficará prevista a suspensão dos descontos por motivos, entre outros de doença ou desemprego.
Quando chegar à idade da reforma o trabalhador poderá optar por: receber o dinheiro em prestações mensais, resgatar na totalidade ou transferir o respectivo montante para um fundo individual de um filho ou do respectivo cônjuge.
De referir que em sede de benefícios fiscais os PPR públicos irão proporcionar benefícios idênticos aos privados sendo inclusive cumuláveis com os PPR privados.