quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Subsídio de Natal de 2007

O subsídio de Natal, de montante igual a um mês de retribuição, deve ser pago aos trabalhadores por conta de outrem até ao próximo dia 15 de Dezembro.
O montante do subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
- no ano de admissão do trabalhador;
- no ano da cessação do contrato de trabalho;
- em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
No que se refere à tributação em sede de IRS, importa ter presente que o subsídio de Natal é sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionado à remuneração do mês em que é pago ou colocado à disposição.
Se o subsídio for pago fraccionadamente, será retido, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto total a reter.O montante do subsídio de Natal está sujeito a descontos para a Segurança Social, sendo aplicável, no regime geral, a taxa de 11% ao trabalhador, e 23,75% à entidade empregadora.