quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Empresas de venda de automóveis - registo provisório

As empresas de venda de automóveis que retomem ou adquiram veículos no âmbito da sua actividade vão ter a obrigação de efectuar o seu registo provisório por 180 dias.
Nos termos das alterações agora produzidas ao regime do Registo Automóvel, as entidades comerciais que tenham por actividade principal, a compra de veículos para revenda vão ter que proceder ao registo dos mesmos em termos provisórios e pelo prazo de 180 dias, sendo que caso procedam à revenda dos mesmo dentro de tal prazo tal registo não constará do certificado de matrícula e os emolumentos entretanto pagos ser-lhe-ão reembolsados pelo adquirente da revenda.
Os emolumentos que a pagar são de € 20, pelo registo provisório, sendo que receberão novamente este valor quando o veículo for revendido e o comprador for realizar o seu registo.
Desta forma, as formalidades do registo do automóvel podem ser realizadas imediatamente após a compra do veículo por profissionais do sector, desonerando as pessoas e empresas dessas obrigações