terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Feiras e Feirantes - Novo Regime

Foi aprovado o novo regime jurídico que disciplina a actividade dos feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e dos recintos das mesmas.
O processo de acesso à actividade de feirante, está simplificado, substituindo-se a obrigação de obtenção de um cartão de feirante por cada município que pretenda exercer a sua actividade, pela emissão de um cartão válido em todo o território de Portugal Continental por um período de três anos.
Também, as feiras poderão ser realizadas em recintos privados e geridas por entidades privadas.
Cabe às câmaras municipais poder autorizar a realização de feiras e aprovar os regulamentos para os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se possam vir a realizar.