sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

SAF-T obrigatório a partir de Janeiro / Inspecção Tributária

A partir do corrente mês de Janeiro os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos estão obrigados a produzir um ficheiro de formato normalizado (SAF-T - Standard Audit File for Tax Purposes), de acordo com a estrutura de dados constante da Portaria nº 321-A/2007, de 26.3, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção tributária, no âmbito das suas competências.
O ficheiro informático deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade e a sua criação é obrigatória, quanto aos sistemas de facturação, relativamente às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, no que se refere aos sistemas de contabilidade, para os registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Segundo a Administração Fiscal, a adopção do modelo normalizado de exportação de dados proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas informáticos, simplificando procedimentos.
O SAF-T apenas terá de ser remetido à Administração Tributária se o envio for solicitado pelos respectivos serviços de inspecção