segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

IVA. Regime mensal e trimestral

O OE para 2008 veio alterar para 650 mil euros do valor de referência para a passagem ao regime mensal de IVA. Nos termos do CIVA o valor pelo qual os sujeitos passivos passavam ao regime normal mensal de IVA era de 498.797,90 euros. Os Serviços de Administração do IVA é que continuam a notificar a passagem ao regime mensal e a data a partir da qual tal passagem passará a produzir os seus efeitos.
Qualquer contribuinte, sujeito passivo de IVA, que pretenda ficar sujeito ao regime mensal poderá fazê-lo através de menção expressa na declaração de inicio de actividade ou declaração de alterações, sendo que após esta alteração dever-se-á manter neste regime pelo prazo de três anos. Nos casos de contribuintes já registados, e abrangidos pelo regime normal trimestral, a declaração de alterações só poderá ser apresentada durante o mês de Janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.