sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

IRS - Redução da taxa para os não residentes

A tributação incidente sobre os rendimentos auferidos em Portugal por não residentes baixou em 5%. Uma das alterações realizadas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pela Lei do OE para 2008, determinou que a taxa liberatória, retida na fonte, a que são tributados os rendimentos do trabalho dependente, do trabalho independente e das pensões auferidos por não residentes baixou de 25% para 20%.

Deste modo, as entidades para quem os não residentes prestem o seu trabalho, ou os próprios quando independentes devem passar a reter na fonte o valor de 20%, tendo sido revogadas as alíneas c) e e) do nº 2 do art. 71.º do CIRS e aditadas as alíneas e) e f) ao nº 3 do mesmo artigo 71º.